Leonardo Freitas de Moraes e Castro e Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro
1. Arbitragem e administração pública: é possível ente público submeter-se a procedimento arbitral?
Antes de ingressar na seara propriamente do direito tributário, tema específico deste trabalho, entendemos relevante uma breve digressão acerca da viabilidade da submissão de um ente público ao juízo arbitral em face do modelo criado e incorporado ao direito pátrio pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), redigida à luz da Lei-Modelo Uncitral (United Nations Comission on International Trade Law).