Em análise para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio Matheus Bueno comentou sobre o Parecer Cosit 10 da Receita Federal, que concluiu que o valor do ICMS deve ser excluído do cálculo de créditos do PIS/Cofins.
Matheus explicou ao veículo que, no sistema base contra base, o valor agregado onerado pelo tributo é definido a partir daquilo que foi pago pelo próprio contribuinte, incluindo custos de mão de obra, encargos correlatos e margem de lucro. É diferente do método imposto contra imposto, que, assim como no ICMS e no IPI, confere apenas o crédito destacado em documentos de compra.
“Ainda que o ICMS não tenha sido computado na base de PIS/Cofins do fornecedor, o imposto não faz parte do valor agregado pelo contribuinte adquirente do bem e, portanto, deve sim estar na base de créditos, porque não se trata de identificar o custo de aquisição apenas, mas a margem de contribuição. Por fim, a interpretação da Cosit nunca foi validada pelo judiciário, como se tenta indicar na opinião”, avaliou nosso sócio.
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