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Valor Investe entrevista Matheus Bueno sobre processo de inventário

Os trâmites jurídicos que envolvem um processo de inventário foram esclarecidos por nosso sócio Matheus Bueno em entrevista ao portal Valor Investe.

Em matéria, o veículo pontuou a documentação necessária para dar entrada neste processo jurídico e destacou o ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação), como o principal tributo que incide sobre a herança. 

Matheus esclareceu que há isenção do ITCMD a depender do valor da herança, que existem outras despesas de processo, como as de cartório, e afirmou, que em casos onde há valorização dos bens com o passar do tempo, pode existir a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital. “Se o falecido deixar algum imóvel, a decisão homologatória do inventário da partilha também deve ser atualizada e registrada no cartório do segmento, o que envolve alguns custos de transação”, comentou.

Nosso sócio também explicou como se dá a distribuição de bens de acordo com a legislação brasileira. “Quando o familiar morre, é preciso saber se há herdeiros necessários, pois estes têm que receber uma parcela da herança do falecido. Normalmente, metade do patrimônio da pessoa pode ser disposta como o morto desejava, inclusive com doação para alguém que não seja da família”, ressaltou. A parcela restante do recurso é direcionada para o(a) cônjuge, filhos e netos. 

Matheus afirmou, ainda, que pela regra da justiça brasileira, as dívidas do falecido se encerram com sua morte. “ A herança deixada pela pessoa que morreu é sempre o patrimônio líquido, ou seja, o total de direitos e ativos menos as dívidas e obrigações”, ou seja, credores não têm direito de cobrar um valor superior ao da herança, apenas o equivalente às parcelas recebidas pelos herdeiros.

Acesse a íntegra desta matéria aqui.

SÓCIO LEONARDO CASTRO MINISTRARÁ AULA NO IBMEC-RIO

O sócio Leonardo Castro será o Professor da disciplina “IOF – Imposto sobre Operações Financeiras” do curso de pós-graduação – LL.M DIREITO TRIBUTÁRIO do IBMEC do Rio de Janeiro.

O tema faz parte da disciplina “Tributos Federais” e diz respeito ao 3º Módulo do curso.

As aulas ocorrerão durante os meses de julho e agosto de 2021.

UOL consulta Matheus Bueno sobre o fim de incentivos fiscais proposto pela Reforma Tributária a setores da economia

Em entrevista ao portal UOL, nosso sócio Matheus Bueno avaliou a proposta do relatório preliminar da Reforma Tributária, apresentado no último dia 13/07, e que trouxe a previsão de suspender incentivos fiscais para os segmentos químicos e farmacêuticos e de embarcações e aeronaves.

Em matéria, o portal afirma que tal decisão deve levar ao encarecimento de produtos como escova de dentes e remédios. Ainda segundo apuração do veículo, o parecer, redigido pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto, prevê cortar os benefícios fiscais para compensar a queda de imposto para 1,1 milhão de empresas ativas.

Matheus avaliou que o fim dos incentivos fiscais não pode ser tratado como um simples aumento na tributação da produção e que este novo enquadramento tributário deverá beneficiar a sociedade como um todo.

“É um efeito maior em alguns setores para que, do lado positivo, mais pessoas sejam beneficiadas com a redução de impostos. A reforma tem que revisar benefícios e, assim como vimos há tempos atrás no caso da isenção dos livros, que fez muito barulho pela forma que foi anunciada, mas que é uma discussão coerente, os benefícios têm que ser repensados”, afirmou. 

Confira a íntegra da notícia aqui

Matheus Bueno comenta ao Suno Notícias debate sobre isenção de IR aos FOFs

As negativas da Justiça brasileira para isenção no Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos por Fundos  de Investimento Imobiliários (FIIs) com a venda de cotas para fundos similares, os chamados Fundos de Fundos (FOF), foi debatida pelo nosso sócio Matheus Bueno em conversa com Carlo Cauti, editor do canal SUNO Notícias.

Matheus pontuou que há uma atual divergência na avaliação de um mesmo dispositivo, uma vez que se dá um embate entre Resolução de Consulta da Receita Federal, que prevê a tributação, e a defesa dos FOFs, que se baseiam no artigo 16 da Lei nº 8668/1993, que define que os rendimentos e ganhos de capital dos FIIs ficam isentos dos tributos sobre o IR.

Acompanhe a íntegra da avaliação de nosso sócio aqui.