Direto ao Ponto: A partir de junho de 2022, os consumidores de energia elétrica não estão
sujeitos ao pagamento do ICMS sobre as TUSD e TUST, nos termos da Lei Complementar nº
194/2022. Além disso, a edição da Lei Complementar aumenta a força dos argumentos para a
recuperação do ICMS pago nos últimos 5 anos sobre essas Tarifas. Reforçamos nossa
recomendação de adoção de medida judicial para garantir a recuperação desses créditos.