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Royalty ou Serviço – Como tratar a operação com software?

Direto ao Ponto: a Receita Federal do Brasil (RFB) tem oscilado quanto à aplicação do
precedente do STF que fixou a incidência do ISS sobre o licenciamento de uso de software, seja
ele customizado ou de prateleira, ora tratando os royalties como remuneração de serviços
prestados, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro
presumido, ora como royalties propriamente dito, para fins de IRRF nas remessas para o
exterior. Sem qualquer coerência entre os entendimentos fazendários nos dois temas, resta
saber o que será fixado quanto ao PIS/COFINS-Importação e dedutibilidade dessas despesas.

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Alerta a revendedores: reduzidos os créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias

Direto ao Ponto: No final de 2022 a RFB vedou o creditamento do PIS e da COFINS sobre o IPI
destacado em nota fiscal por fornecedores. Não foi ressalvada a possibilidade de creditamento
sobre o IPI irrecuperável pelas sociedades não contribuintes desse imposto. É possível a
discussão judicial do tema porque violadas as Leis n os 10.637/2002 e 10.833/2003, a fim de que
seja garantido o creditamento de PIS e de COFINS sobre o custo integral dos itens.

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Pauta tributária do STF: O que foi e o que será

Direito ao ponto: o ano de 2022, conturbado no meio político-eleitoral, não permitiu que o Supremo Tribunal Federal avançasse com os julgamentos da pauta tributária, ficando para 2023 a definição de importantes matérias conhecidas como “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a fixação da data de início da cobrança do ICMS-Difal com base na LC 190 e a modulação da tese acerca da constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

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RERCT EM NOVA EDIÇÃO?

Direto ao Ponto: é provável que tenhamos a reedição do RERCT em 2023 diante da necessidade de caixa do Governo para custeio de promessas de campanha e de projetos já aprovados como o reajuste do piso da categoria de enfermagem. Se aprovado, o custo do RERCT/2023 pode chegar a ser 160% mais caro do que a sua primeira em 2016. Porém, o programa, agora, é erguido sobre bases mais sólidas quanto à segurança das informações prestadas pelos contribuintes, podendo representar uma boa oportunidade para aqueles que desejem regularizar a declaração de ativos mantidos no exterior.

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