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Do Sistema Jaboticaba de Precedentes à Anarquia Processual-Tributária

Direto ao ponto: Estão os Estados e os Municípios vinculados às decisões do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que declaram a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais? O que impõe o sistema brasileiro de precedentes? Estão seguros os contribuintes que se socorrem do Judiciário? A resposta a essas perguntas no texto do artigo desse mês.

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Novos créditos, nova tributação?

Direito ao ponto: as teses tributárias têm gerado caixa aos contribuintes em um momento importante, de grande instabilidade econômica. Mas, com isso, surge uma nova preocupação – e uma oportunidade para aqueles mais atentos! – o que fazer para reduzir a carga tributária sobre essa nova entrada?

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Por que manter seu caso na sessão virtual de julgamento do CARF?

Direto ao ponto: neste artigo apresentamos os avanços alcançados pelos Contribuintes e pelo Fisco no ambiente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com foco na construção de relação verdadeiramente paritária que objetive a justiça tributária, notadamente com o fim do voto de qualidade e com o aumento do limite de valor dos casos que podem ser levados às sessões virtuais de julgamento. Listamos, ao final do texto, algumas das razões pelas quais entendemos que os contribuintes devam se aproveitar desse ambiente profícuo para estimular o debate de seus casos no ambiente virtual, permitindo o julgamento de seus processos administrativos antes de encerrada a análise das ADIs nos 6.399, 6.403 e 6.415 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

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Creditamento de PIS e COFINS por comerciais atacadistas e varejistas: é possível?

Direto ao Ponto: Estariam os contribuintes comerciais atacadistas e varejistas autorizados, seja pela legislação de regência do PIS e da COFINS, seja pela decisão do STJ, em sede do Recurso Especial repetitivo nº 1.221.170, a creditar-se do PIS e da COFINS sobre insumos aferidos à luz dos critérios da essencialidade ou relevância para suas operações? Ou são restritivas as disposições do art. 3º, inc. II, das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002? Veremos que existem sólidos argumentos para a ida desses contribuintes à Juízo garantir que não sejam onerados inconstitucional e ilegalmente as mercadorias por eles revendidas.

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