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Papel da PGFN em recuperações judiciais pode ganhar importância ímpar

Direto ao ponto: a nova lei de recuperações acaba de entrar em vigor e já temos sinais claros de que ela deve representar uma mudança de paradigma na relação entre contribuintes em recuperação (recuperandos) e as autoridades fiscais. Se até agora havia relativo conforto do Judiciário em afastar o fisco do processo recuperacional, a previsão de novos mecanismos de solução de conflitos tributários promete exigir uma atenção especial das empresas e seus credores, sob pena de todo o processo ficar paralisado.

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A fuga dos prestadores de serviço do ambiente hostil da crise pandêmica

Direto ao ponto: um dos filhotes da tese do século pode representar um alívio para o caixa dos prestadores de serviços, um dos setores mais impactados pela crise sanitária e financeira experimentada na atualidade. Vem se fortalecendo no cenário jurisprudencial a tese que autoriza a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISS, além da recuperação dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

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STJ contradiz conceito de estabelecimento prestador para fins do ISS

Direto ao Ponto: o STJ entendeu, de forma surpreendente, que o Imposto sobre Serviços (“ISS”) incidente sobre execução de projetos de engenharia e inspeção de dutos é devido para o Município onde se localiza a filial do estabelecimento prestador (Macaé) e não no local onde efetivamente foram executados (Rio de Janeiro). Ao afirmar que os referidos serviços não constam da exceção da Lei Complementar 116/03 – “LC 116” – isto é, “local da execução”, entendeu o tribunal que o “estabelecimento prestador” não se verificou no local da prestação (mesmo com deslocamento de funcionários e equipamentos para o local da prestação) e sim no endereço de sua filial (Macaé). Chama atenção o entendimento mais formalista do STJ nesse caso, sobretudo levando-se em consideração que o estabelecimento prestador é aquele em que existe unidade profissional ou econômica, ainda que temporária, para a prestação dos serviços. 

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Anistia de ativos no exterior: sigilo e eventual ressarcimento em discussão

Direto ao ponto: Em outubro deste ano completaremos cinco anos da chamada anistia de ativos no exterior, mas somente agora o Supremo Tribunal Federal (STF) sacramentou o sigilo das informações fiscais em favor dos contribuintes. Ainda que essa seja uma boa notícia, o quinto aniversário do programa não encerra em definitivo eventuais riscos aos envolvidos, mas certamente representa o termo final para qualquer pleito de ressarcimento que, em algumas hipóteses, cremos ser possível.

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