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Matheus Bueno conversa com o ConJur sobre modulação do STF em encerramento da “Tese do Século”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi o tema da análise realizada por nosso sócio Matheus Bueno para o portal da Revista Consultor Jurídico (ConJur), em matéria publicada em 14/05.

O julgamento do caso, também conhecido como “Tese do Século”, se encerrou com  modulação do STF, que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuições realizadas só a partir de março de 2017, o que gerou descontentamento em alguns setores.

Em análise publicada pelo portal, Matheus declarou que os contribuintes saíram muito vitoriosos e a Fazenda bem desgastada do caso. Segundo ele, a única vitória para a Procuradoria foi a modulação, já que 78% dos processos, pelas contas do próprio órgão, acabam sendo afetados.

Matheus também ressaltou a decisão como favorável às companhias. “Ao adotar o ICMS destacado, os oito votos foram muito fortes no sentido de que os embargos da União eram uma tentativa descabida de reverter o tema já julgado. É a vitória mais valiosa para as empresas”, finalizou.

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Papel da PGFN em recuperações judiciais pode ganhar importância ímpar

Direto ao ponto: a nova lei de recuperações acaba de entrar em vigor e já temos sinais claros de que ela deve representar uma mudança de paradigma na relação entre contribuintes em recuperação (recuperandos) e as autoridades fiscais. Se até agora havia relativo conforto do Judiciário em afastar o fisco do processo recuperacional, a previsão de novos mecanismos de solução de conflitos tributários promete exigir uma atenção especial das empresas e seus credores, sob pena de todo o processo ficar paralisado.

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A fuga dos prestadores de serviço do ambiente hostil da crise pandêmica

Direto ao ponto: um dos filhotes da tese do século pode representar um alívio para o caixa dos prestadores de serviços, um dos setores mais impactados pela crise sanitária e financeira experimentada na atualidade. Vem se fortalecendo no cenário jurisprudencial a tese que autoriza a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISS, além da recuperação dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

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STJ contradiz conceito de estabelecimento prestador para fins do ISS

Direto ao Ponto: o STJ entendeu, de forma surpreendente, que o Imposto sobre Serviços (“ISS”) incidente sobre execução de projetos de engenharia e inspeção de dutos é devido para o Município onde se localiza a filial do estabelecimento prestador (Macaé) e não no local onde efetivamente foram executados (Rio de Janeiro). Ao afirmar que os referidos serviços não constam da exceção da Lei Complementar 116/03 – “LC 116” – isto é, “local da execução”, entendeu o tribunal que o “estabelecimento prestador” não se verificou no local da prestação (mesmo com deslocamento de funcionários e equipamentos para o local da prestação) e sim no endereço de sua filial (Macaé). Chama atenção o entendimento mais formalista do STJ nesse caso, sobretudo levando-se em consideração que o estabelecimento prestador é aquele em que existe unidade profissional ou econômica, ainda que temporária, para a prestação dos serviços. 

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