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Tese do século não afeta créditos de PIS/COFINS na não cumulatividade

Direto ao ponto: embora haja algum rumor de que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também afetaria o valor dos créditos dessas contribuições sobre aquisições de serviços e bens revendidos ou utilizados como insumo, a verdade é que a chamada “tese do século” nunca alcançou esses efeitos, mas apenas o conceito de receita. Sendo a não cumulatividade das contribuições PIS/COFINS ordinariamente apurada pelo conceito “base contra base”, o valor efetivamente pago pelo fornecedor a título de PIS/COFINS não impacta o crédito do adquirente, que via de regra segue sendo apurado pela alíquota de 9,25% sobre o valor da operação de fornecimento.

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Matheus Bueno comenta proposta de tributação de dividendos em entrevista ao portal SUNO Notícias

Os impactos da proposta que prevê a eliminação de juros sobre o capital próprio (JCP), e a taxação da distribuição de dividendos, foi o tema da entrevista concedida por nosso sócio Matheus Bueno ao portal Suno Notícias.

O portal informa que o plano do Ministério da Economia pode atingir quem opta por comprar ações de empresas que, historicamente, distribuem dividendos entre 15%  e 20%, uma vez que o dinheiro deve sair do bolso do investidor.

“Caso aprovada a proposta, a empresa pagará dividendo, mas esse rendimento também será também tributado para o acionista”, afirmou Matheus. “Além disso, há o impacto que o mercado dará aos preços de certas ações, já que parte do atrativo dessas companhias deverá se perder aos olhos do investidor”, completou.

Matheus também comentou sobre o fim dos juros sobre capital próprio (JCP). Segundo ele, as companhias podem optar por segurar o repasse do lucro ao acionista, optando por reinvestir o montante na própria atividade, já que o percentual de imposto será menor para estes casos.

“Se a empresa não distribuir o lucro e reinvestir, só pagará 29% de imposto total. Mas, caso ela opte por pagar dividendos, não haverá dedução e isso aumentaria a carga tributária para cerca de 34% antigos. Por isso, o novo formato funciona como se fosse um incentivo para manter o dinheiro na operação”, finalizou. 

A matéria completa você encontra aqui.

Leonardo Castro ministra palestra na OAG Goiás

No próximo dia 28 de maio, nosso sócio Leonardo Castro ministra a palestra “Planejamento Tributário e Reorganizações Societárias: O Propósito Negocial à Luz do CARF” em encontro promovido ela OAB-GO.

A exposição integra uma série de estudos conduzida pela OAB goiana sobre aspectos do Planejamento Tributário.

A palestra será transmitida a partir das 19h no canal da OAB Goiás no YouTube.

Programe-se e acompanhe aqui.

Matheus Bueno conversa com o ConJur sobre modulação do STF em encerramento da “Tese do Século”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi o tema da análise realizada por nosso sócio Matheus Bueno para o portal da Revista Consultor Jurídico (ConJur), em matéria publicada em 14/05.

O julgamento do caso, também conhecido como “Tese do Século”, se encerrou com  modulação do STF, que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuições realizadas só a partir de março de 2017, o que gerou descontentamento em alguns setores.

Em análise publicada pelo portal, Matheus declarou que os contribuintes saíram muito vitoriosos e a Fazenda bem desgastada do caso. Segundo ele, a única vitória para a Procuradoria foi a modulação, já que 78% dos processos, pelas contas do próprio órgão, acabam sendo afetados.

Matheus também ressaltou a decisão como favorável às companhias. “Ao adotar o ICMS destacado, os oito votos foram muito fortes no sentido de que os embargos da União eram uma tentativa descabida de reverter o tema já julgado. É a vitória mais valiosa para as empresas”, finalizou.

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