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Silêncio do marco legal das startups apenas reforça importância de temas tributários

Direto ao ponto: este mês foi publicada a Lei Complementar nº 182 (LC 182), que institui o marco legal das startups. Apesar de a LC 182 formalizar conceitos relevantes e alterar diversas outras normas fundamentais ao empreendorismo, como a Lei das Sociedades Anônimas, a regulação de licitações e o acesso ao mercado de capitais, nada ocorreu na seara tributária. Mas esse silêncio da norma é eloquente ao reafirmar a necessidade de empreendedores e investidores anteciparem temas fiscais que podem ser a diferença entre sucesso e inviabilidade da startup.

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Contrato de conta corrente entre coligadas e o IOF: no CARF e no Judiciário

Direto ao Ponto: Trata-se de tema extremamente relevante para grupos econômicos, visto que os contratos de conta corrente entre partes ligadas atraem risco de exigência de IOF sobre as operações de crédito, em que pese o CARF e o Judiciário comecem a colocar certa luz sobre a natureza desse arranjo afastando a exigência do imposto.

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Matheus Bueno comenta tributação de ativos no exterior em entrevista ao canal Suno Notícias

Carlo Cauti, editor-chefe do Portal Suno Notícias, entrevistou nosso sócio Matheus Bueno sobre Imposto de Sucessão e o Imposto sobre Ativos no Exterior.

Durante a conversa, Matheus esclareceu diversos pontos sobre o tema, como a modulação da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a disputa entre Estados e Governo Federal para tributação de herança no exterior. Nosso sócio também mencionou o acordo bilateral tributário atualmente vigente entre Brasil-Estados Unidos e exemplificou como funciona a cobrança de imposto sobre lucros de dividendos, e a declaração do Imposto de Renda, de brasileiros residentes fora do país e com ativos no exterior. 

Matheus comentou, ainda, sobre cenários possíveis quando houver a aprovação de uma Reforma Tributária no Brasil.

A íntegra da entrevista está disponível no canal Suno Notícias no YouTube. Assista aqui

ConJur entrevista Matheus Bueno sobre cálculo de impacto da decisão do STF que retira o ICMS do PIS/Cofins

Nosso sócio Matheus Bueno conversou com a Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre o cálculo realizado pelos economistas da Instituição Fiscal Independente (IFI) e que aborda o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal de retirar o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.

A análise, apresentada pela IFI ao Senado, projeta dois cenários macroeconômicos possíveis sobre o impacto na arrecadação fiscal a partir da decisão do STF e que variam de 0,6% (no cenário 1) a 0,9% (no cenário 2) do Produto Interno Bruto (PIB).

Pelo cenário 1 desenhado pela IFI, que considera o que se deixou de arrecadar com a mudança, acrescida a devolução do imposto cobrado a mais, o impacto poderia chegar a R$ 120,1 bilhões. O cenário 2, por sua vez, afirma “ser razoável supor que a Receita Federal Brasileira considerará o valor destacado nas notas fiscais, mas também os valores dos créditos, já que a decisão do STF não abrange essa questão”. O impacto da arrecadação menor, então, chegaria a 0,9% do PIB entre os anos de 2021 e 2030.
Matheus avaliou a simulação do cenário 2 como “perigosa”, uma vez que a decisão do STF não deixou margem para essa interpretação.

Os comentários de Matheus sobre o tema a íntegra da matéria você encontra aqui