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STJ contradiz conceito de estabelecimento prestador para fins do ISS

Direto ao Ponto: o STJ entendeu, de forma surpreendente, que o Imposto sobre Serviços (“ISS”) incidente sobre execução de projetos de engenharia e inspeção de dutos é devido para o Município onde se localiza a filial do estabelecimento prestador (Macaé) e não no local onde efetivamente foram executados (Rio de Janeiro). Ao afirmar que os referidos serviços não constam da exceção da Lei Complementar 116/03 – “LC 116” – isto é, “local da execução”, entendeu o tribunal que o “estabelecimento prestador” não se verificou no local da prestação (mesmo com deslocamento de funcionários e equipamentos para o local da prestação) e sim no endereço de sua filial (Macaé). Chama atenção o entendimento mais formalista do STJ nesse caso, sobretudo levando-se em consideração que o estabelecimento prestador é aquele em que existe unidade profissional ou econômica, ainda que temporária, para a prestação dos serviços. 

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Anistia de ativos no exterior: sigilo e eventual ressarcimento em discussão

Direto ao ponto: Em outubro deste ano completaremos cinco anos da chamada anistia de ativos no exterior, mas somente agora o Supremo Tribunal Federal (STF) sacramentou o sigilo das informações fiscais em favor dos contribuintes. Ainda que essa seja uma boa notícia, o quinto aniversário do programa não encerra em definitivo eventuais riscos aos envolvidos, mas certamente representa o termo final para qualquer pleito de ressarcimento que, em algumas hipóteses, cremos ser possível.

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Precedentes do STF: quando cabem rescisórias ou autos de infração?

Direto ao ponto: Decisões particulares e precedentes vinculantes. Qual a força de cada uma dessas espécies? Quais seus efeitos sobre o Fisco e suas Procuradorias? A segurança jurídica pode ser relativizada pelo ajuizamento de rescisórias? Vejam essas e outras respostas em nosso artigo, que analisa ainda o mais emblemático dos exemplos referentes a esse assunto, o julgamento que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e que há quatro anos espera o STF decidir sobre a extensão de sua decisão, se é referente ao ICMS destacado nas Notas Fiscais pelos contribuintes ou ao imposto efetivamente recolhido aos cofres estaduais.

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STJ e IRRF sobre serviços pagos ao exterior: novos capítulos

Direto ao Ponto: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) novamente entendeu em julgamento neste mês que a aplicação do Artigo 7 da Convenção Modelo OCDE nos tratados celebrados pelo Brasil (Lucros de Empresas) não é automática para qualificar os pagamentos a título de importação de serviços ao exterior, já que é necessária prova fática suficiente de que não se tratam de Royalties (Artigo 12) ou Serviços Profissionais Independentes (Artigo 14). Afirmou que tal prova seria de competência do tribunal de origem, notadamente o Tribunal Regional Federal (TRF). Assim, a Corte deixou de aplicar o entendimento nos precedentes sobre o tema até 2020, que excluíam do IRRF pagamentos sob a qualificação do Artigo 7, passando a exigir prova de que não se enquadram em outros artigos que não o já ultrapassado Artigo 22 (Outros Rendimentos) dos acordos brasileiros. 

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