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MP 1152: aguardada atualização no “transfer pricing”

Direto ao ponto: assim como ocorre internacionalmente, o Brasil utiliza as chamadas regras de “preços de transferência” para evitar a transferência de lucros não tributados ao exterior. Para tanto, avalia-se se os preços praticados em transações envolvendo “partes relacionadas” (i.e., que possuem algum grau de proximidade passível de alterar as condições normais de negócio) seguiram o padrão negocial que seria desenvolvido se fossem realizadas por partes independentes. Acaso se verifiquem divergências com o que se esperaria (de acordo com tais regras) fosse um preço justo, livre, aplicam-se ajustes na transação (aumento do preço de exportações ou redução da dedutibilidade de importações), para que ocorra a devida correção da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) do contribuinte brasileiro. A recente Medida Provisória (“MP”) nº. 1.152/22 inovou profundamente no regramento de tais controles, aproximando o Brasil da prática internacional, até como forma de possibilitar a adesão do país à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).

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Pauta tributária do STF: O que foi e o que será

Direito ao ponto: o ano de 2022, conturbado no meio político-eleitoral, não permitiu que o Supremo Tribunal Federal avançasse com os julgamentos da pauta tributária, ficando para 2023 a definição de importantes matérias conhecidas como “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a fixação da data de início da cobrança do ICMS-Difal com base na LC 190 e a modulação da tese acerca da constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

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Retrospectiva 2022: fique por dentro dos acontecimentos tributários mais relevantes no ano

2022 foi um ano de grandes acontecimentos na área tributária, como em todo encerramento de ciclo, é hora de colecionar aprendizados e planejar uma nova etapa.

Pensando nisso, nossos sócios prepararam um evento especial realizado no dia 22.11.22 resumindo os principais eventos tributários e as perspectivas na área para 2023.

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Fernanda Lains avalia restituição de PIS/Cofins em conversa com o Conjur

O portal Consultor Jurídico (Conjur) entrevistou nossa sócia Fernanda Lains sobre a possível restituição de PIS/Cofins, tema que vem sendo discutido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base de cálculos daquelas contribuições, caso que ficou conhecido como a Tese do Século.

Nesta última semana de junho, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 92 da Coordenação-Geral de Tributação (SC Cosit 92/2021), decidiu que os créditos de PIS/Cofins devem ser reconhecidos e oferecidos à tributação pelo IRPJ e CSLL no momento do trânsito em julgado da decisão judicial, não alterando a base desses tributos dos anos calendários a que se referem os créditos.

Em conversa com o Conjur, Fernanda analisou que a SC Cosit 92/2021 confirma a suposição de que a decisão do STF abriu um novo capítulo na disputa com a Receita Federal. Para nossa sócia, a judicialização deste tema ainda está longe de ter um fim, uma vez que existe aos contribuintes a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para o reconhecimento contábil dos créditos no momento da apresentação da declaração de compensação.

“Ainda há um longo caminho a ser trilhado pelos contribuintes até que possam efetivamente reaver os valores que foram recolhidos indevidamente aos cofres públicos”, finalizou Fernanda.

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