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Tese do século não afeta créditos de PIS/COFINS na não cumulatividade

Direto ao ponto: embora haja algum rumor de que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também afetaria o valor dos créditos dessas contribuições sobre aquisições de serviços e bens revendidos ou utilizados como insumo, a verdade é que a chamada “tese do século” nunca alcançou esses efeitos, mas apenas o conceito de receita. Sendo a não cumulatividade das contribuições PIS/COFINS ordinariamente apurada pelo conceito “base contra base”, o valor efetivamente pago pelo fornecedor a título de PIS/COFINS não impacta o crédito do adquirente, que via de regra segue sendo apurado pela alíquota de 9,25% sobre o valor da operação de fornecimento.

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Matheus Bueno conversa com Valor Econômico sobre devolução de tributos por empresas de telefonia

Nosso sócio Matheus Bueno conversou com o Valor Econômico sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para as companhias de telefonia e sobre a possibilidade destas empresas devolverem aos consumidores tais valores, assunto ainda em avaliação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Na matéria, Matheus explica que, atualmente, os tributos são repassados pelas companhias de telefonia nos valores dos serviços pagos pelo consumidor – ainda que essa tributação não esteja discriminada em fatura -, e afirma acreditar que a Anatel deva regulamentar as devoluções aos consumidores.

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Papel da PGFN em recuperações judiciais pode ganhar importância ímpar

Direto ao ponto: a nova lei de recuperações acaba de entrar em vigor e já temos sinais claros de que ela deve representar uma mudança de paradigma na relação entre contribuintes em recuperação (recuperandos) e as autoridades fiscais. Se até agora havia relativo conforto do Judiciário em afastar o fisco do processo recuperacional, a previsão de novos mecanismos de solução de conflitos tributários promete exigir uma atenção especial das empresas e seus credores, sob pena de todo o processo ficar paralisado.

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A fuga dos prestadores de serviço do ambiente hostil da crise pandêmica

Direto ao ponto: um dos filhotes da tese do século pode representar um alívio para o caixa dos prestadores de serviços, um dos setores mais impactados pela crise sanitária e financeira experimentada na atualidade. Vem se fortalecendo no cenário jurisprudencial a tese que autoriza a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISS, além da recuperação dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

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