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Coisa Julgada Tributária: Ainda Existe?

No evento “Coisa Julgada Tributária: Ainda Existe?”, realizado no dia 22.03.23, nós tratamos sobre (i) a decisão do STF no RE 955227 e no RE 949297; (ii) cenários e riscos; (iii) coisa julgada e rescisória; (iv) modulação e insegurança jurídica; (v) efeitos sobre o passado e o futuro; e (vi) reflexos sobre provisões, operações societárias e em outras áreas. Nesse evento contamos com a presença especial do convidado Professor Rodrigo Brandão (Sócio Fundador de Rodrigo Brandão Advogados, Procurador do Município do Rio de Janeiro e Professor da UERJ).

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Alerta a revendedores: reduzidos os créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias

Direto ao Ponto: No final de 2022 a RFB vedou o creditamento do PIS e da COFINS sobre o IPI
destacado em nota fiscal por fornecedores. Não foi ressalvada a possibilidade de creditamento
sobre o IPI irrecuperável pelas sociedades não contribuintes desse imposto. É possível a
discussão judicial do tema porque violadas as Leis n os 10.637/2002 e 10.833/2003, a fim de que
seja garantido o creditamento de PIS e de COFINS sobre o custo integral dos itens.

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Coisa julgada: STF bagunça o meio de campo

Direto ao ponto: embora ainda se aguarde a formalização do acórdão, a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de relativizar a coisa julgada já enviou ondas sísmicas
sobre o mercado, impondo novas cautelas a todos. Por mais que seja algo
compreensível a equalização do tratamento de contribuintes, evitando que alguns
poucos sortudos tenham uma eterna vantagem competitiva por contarem com
decisões favoráveis diferentes do que oportunamente veio a ser entendido pela
própria Corte, permitir que o julgado tenha efeitos retroativos cria cenários insólitos
para alguns.

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Seria o tão aguardado novo Refis?

Direto ao ponto: 2023 iniciou com diversas alterações promovidas pelo Governo Federal com a finalidade de reduzir o déficit no orçamento público, dentre elas o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRFL. A medida faz parte do “Programa Litígio Zero”, oportunidade para os contribuintes com débitos cujos valores não estavam incluídos na transação individual simplificada (R$ 1MM e R$ 10MM) ou transação individual normal (acima de R$ 10 MM) aderirem à nova modalidade de regularização tributária que inclui parcelamento, redução de juros e multa, além da possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

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