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Valor Investe entrevista Matheus Bueno sobre processo de inventário

Os trâmites jurídicos que envolvem um processo de inventário foram esclarecidos por nosso sócio Matheus Bueno em entrevista ao portal Valor Investe.

Em matéria, o veículo pontuou a documentação necessária para dar entrada neste processo jurídico e destacou o ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação), como o principal tributo que incide sobre a herança. 

Matheus esclareceu que há isenção do ITCMD a depender do valor da herança, que existem outras despesas de processo, como as de cartório, e afirmou, que em casos onde há valorização dos bens com o passar do tempo, pode existir a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital. “Se o falecido deixar algum imóvel, a decisão homologatória do inventário da partilha também deve ser atualizada e registrada no cartório do segmento, o que envolve alguns custos de transação”, comentou.

Nosso sócio também explicou como se dá a distribuição de bens de acordo com a legislação brasileira. “Quando o familiar morre, é preciso saber se há herdeiros necessários, pois estes têm que receber uma parcela da herança do falecido. Normalmente, metade do patrimônio da pessoa pode ser disposta como o morto desejava, inclusive com doação para alguém que não seja da família”, ressaltou. A parcela restante do recurso é direcionada para o(a) cônjuge, filhos e netos. 

Matheus afirmou, ainda, que pela regra da justiça brasileira, as dívidas do falecido se encerram com sua morte. “ A herança deixada pela pessoa que morreu é sempre o patrimônio líquido, ou seja, o total de direitos e ativos menos as dívidas e obrigações”, ou seja, credores não têm direito de cobrar um valor superior ao da herança, apenas o equivalente às parcelas recebidas pelos herdeiros.

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