O portal O Sul repercutiu matéria do jornal Valor Econômico no qual nossa sócia, Fernanda Lains, foi entrevistada sobre a decisão da Receita Federal que fixou que aquisições e atualizações de licenças de uso do exterior estão sujeitas à cobrança de PIS e Cofins-Importação.
Lains ressaltou que o ponto mais crítico é a divergência em tributar os softwares como serviço ou royalties. Segundo a advogada, isso pode impactar na apuração de IRPJ e da CSLL das empresas que adquirem os programas do exterior.
Se for entendido como pagamento de royalties, a dedução de imposto é restrita. Já se for serviço, a dedução se torna possível, mas deverá ser comprovado que o uso do programa de computador é essencial para a operação da empresa.
A tributarista ressaltou que é necessário esperar para “saber agora qual tratamento será dado pela Receita Federal”.