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COVID-19 e transação tributária: oportunidade?

Direto ao ponto: em tempos de COVID-19 e de seus fortes impactos sobre os negócios, a proposta individual de transação tributária dos débitos inscritos na dívida ativa da União que superem os R$ 15 milhões pode surgir como uma grande janela de oportunidade financeira e de compliance tributário. 

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Julgamento de tributo em licenciamento de software impacta serviços e comércio em geral

Direto ao ponto: o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do leading case sobre a incidência de ISS ou ICMS em licenciamento de software, marcado originalmente para 18 de março. O conteúdo desta discussão vai além das empresas que licenciam softwares e de telecom, pois engloba importantes temas para todas aquelas de prestação de serviço e comércio do país. Interessa, portanto, a quase todos os contribuintes brasileiros o desfecho desse julgamento. Para prestadores de serviço e comerciantes, mais que o resultado, os fundamentos que serão utilizados pelo STF para justificar a incidência de um ou de outro tributo são importantes, já que podem fazer com que empresas de outros setores tenham sua carga fiscal aumentada, impactando, assim, diretamente a estruturação de suas atividades e seus custos tributários a partir de então. 

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Pesquisa: mercado espera que STF defina tese bilionária a favor dos contribuintes

Direto ao ponto: segundo pesquisa organizada por Bueno & Castro Tax Lawyers, o mercado espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina que o ICMS a ser excluído do PIS/COFINS é aquele destacado na nota fiscal (NF), em julgamento previsto para acontecer em 1º de abril. Mas a verdade é que o veredicto é imprevisível, sendo possível inclusive a criação de uma terceira alternativa, distinta da defendida por contribuintes e União. Seja qual for o resultado, influenciará ao menos outras cinco teses tributárias, bilhões de Reais em créditos e até questões criminais.

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STF cria novo tipo de crime: deixar de pagar impostos. E agora?

Direto ao ponto: ao decidir que o não recolhimento de impostos é crime, o STF contrariou a opinião da imensa maioria de especialistas em direito tributário e penal. O tribunal restringiu a criminalização a certa categoria de contribuintes, chamados de “devedores contumazes”. Mas ainda há muita insegurança sobre quando a mera inadimplência torna-se ato criminoso.

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