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Compartilhamento e rateio de custos e despesas internacionais (Cost-Sharing): exigência de IRRF, CIDE, PIS/COFINS-Importação

Vamos direto ao ponto: a RFB não disse que international cost-sharing agreements estão sujeitos à tributação pelo IRRF, CIDE e PIS/COFINS-Importação; tampouco disse que todas características essenciais[1] listadas pela SC 08/2012 não foram verificadas no caso concreto; disse, tão somente, que 2 dessas características essenciais não restaram verificadas, quais sejam: (i) ausência de benefício mútuo entre Brasil e EUA; e (ii) uso de metodologia de retribuição direta pela suposta vantagem auferida. E diga-se, ainda, que o último requisito se refere somente às atividades de engenharia, mas não das atividades de TI.

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O Barulho do STF sobre o Adicional de RAT

Vamos direto ao ponto: o fisco vem autuando empresas cujos empregados ficaram expostos a condições de nocividade supostamente acima dos limites, ainda que o empregador fornecera equipamentos de proteção. Mas os precedentes usados para justificar tais cobranças não dão suporte para essa interpretação automaticamente, tendo os contribuintes bons argumentos de defesa.

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Sobrevivência de Norma Tributária Declarada Inconstitucional – Modulação dos Efeitos das Decisões do STF

Publicado originalmente em fevereiro/2019, por Matheus Bueno Oliveira e Pedro Henrique Rafael e Silva

Quando ocorre a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), os efeitos desta decisão, via de regra, retroagem no tempo desde a aplicação da norma tida por inválida. É o que se denomina de efeito ex tunc.

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Decisão do STJ sobre o conceito de insumos e seus efeitos para o regime do PIS/COFINS

Publicado originalmente em março/2018, por Matheus Bueno de Oliveira e Katherine Borges Sato

No dia 22 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o tão esperado julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170, por meio do qual se discutia os tipos de insumos que poderiam dar ensejo à apuração de créditos de PIS e COFINS na sistemática não-cumulativa, estabelecida pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

A discussão acima vem sendo travada desde a edição das Instruções Normativas SRF nº 247/2002 e 404/2004, nas quais a Receita Federal passou a restringir o conceito de insumo para fins de creditamento das respectivas contribuições sociais, equiparando-o a todo e qualquer bem ou serviço que estivesse direta/fisicamente vinculado ao produto final (mesmo conceito estabelecido pela legislação do IPI e do ICMS).

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