Publicado originalmente em abril/2016, por Matheus Bueno de Oliveira e Katherine Borges Sato

1. Alterações na tributação dos lucros de coligadas no exterior

O Brasil tributa o resultado de empresas estrangeiras ligadas a empresas brasileiras segundo o regime chamado CFC (Controlled Foreign Companies).

Em linhas gerais, os lucros de controladas no exterior – empresas sob controle brasileiro – estão sujeitos ao imposto de renda (IRPJ) e à contribuição social (CSLL) no Brasil segundo o regime de competência, ou seja, os tributos são devidos anualmente, ainda que não haja distribuição dos resultados.