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ICMS: o vilão no preço dos combustíveis?

Direto ao ponto: Após sucessivos aumentos no preço dos combustíveis ganharem as manchetes e alimentarem o fantasma da inflação, observamos medidas variadas do governo tentando amenizar a repercussão midiática e segurar a revolta popular, mais assustadora nas ameaças de nova greve de caminhoneiros. Apenas em 2021 já tivemos substituição na presidência da Petrobrás e até medidas provisórias alterando regras tradicionais na distribuição de combustíveis ao mercado. Mas um tema que sempre retorna à discussão é a incidência do ICMS e a alegada necessidade de sua reforma. Afinal, seria esse imposto estadual um vilão nessa história?

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Novos créditos, nova tributação?

Direito ao ponto: as teses tributárias têm gerado caixa aos contribuintes em um momento importante, de grande instabilidade econômica. Mas, com isso, surge uma nova preocupação – e uma oportunidade para aqueles mais atentos! – o que fazer para reduzir a carga tributária sobre essa nova entrada?

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Empresas offshore em paraísos fiscais: mitos e verdades sobre estruturação internacional para pessoas físicas no exterior

Direto ao Ponto: O mito de se utilizar empresas offshore em jurisdições com baixa ou nula tributação (“paraísos fiscais”) reside no medo de se incorrer em ilícito tributário, regulatório e penal. Todavia, o mero uso de entidades (personificadas ou não) que desenvolvem suas atividades “offshore” (i.e., fora de seu território de constituição) e que sejam sediadas em países com regime de tributação favorecida (tributem a renda a menos de 17%) não constitui qualquer tipo de ilícito, desde que a referida participação societária seja devidamente declarada pela pessoa física na DIRPF (declaração de imposto de renda perante a Receita Federal do Brasil) e na DCBE (declaração regulatória perante o Banco Central do Brasil). Se a origem e destinação dos recursos aportados nos veículos offshore não é ilícita (i.e., não decorre de crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, tráfico de armas e drogas, financiamento de terrorismo), não há qualquer vedação legal ou prejuízo à utilização desse tipo de estruturação internacional, sendo extremamente vantajosa para fins de planejamento patrimonial, sucessório e tributário quando devidamente assessorada por um advogado. 

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Possibilidade de creditamento das despesas com LGPD para fins de PIS/COFINS

Direto ao Ponto: A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) estabelece regras para tratamento dos dados pessoais exigindo diversos cuidados, adequações e monitoramento por parte das empresas a tais informações. Para o fiel cumprimento das disposições legais as empresas incorreram e estão incorrendo em gastos com sua implementação e manutenção, o que faz com que se tornem insumos para a prestação de suas atividades empresariais. A partir de então, haveria o direito ao creditamento de tais insumos para fins de PIS/COFINS sob o regime não-cumulativo, uma vez que se cumprem com o teste de subtração trazido pelo STJ em relação à matéria. 

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