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Novos créditos, nova tributação?

Direito ao ponto: as teses tributárias têm gerado caixa aos contribuintes em um momento importante, de grande instabilidade econômica. Mas, com isso, surge uma nova preocupação – e uma oportunidade para aqueles mais atentos! – o que fazer para reduzir a carga tributária sobre essa nova entrada?

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Empresas offshore em paraísos fiscais: mitos e verdades sobre estruturação internacional para pessoas físicas no exterior

Direto ao Ponto: O mito de se utilizar empresas offshore em jurisdições com baixa ou nula tributação (“paraísos fiscais”) reside no medo de se incorrer em ilícito tributário, regulatório e penal. Todavia, o mero uso de entidades (personificadas ou não) que desenvolvem suas atividades “offshore” (i.e., fora de seu território de constituição) e que sejam sediadas em países com regime de tributação favorecida (tributem a renda a menos de 17%) não constitui qualquer tipo de ilícito, desde que a referida participação societária seja devidamente declarada pela pessoa física na DIRPF (declaração de imposto de renda perante a Receita Federal do Brasil) e na DCBE (declaração regulatória perante o Banco Central do Brasil). Se a origem e destinação dos recursos aportados nos veículos offshore não é ilícita (i.e., não decorre de crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, tráfico de armas e drogas, financiamento de terrorismo), não há qualquer vedação legal ou prejuízo à utilização desse tipo de estruturação internacional, sendo extremamente vantajosa para fins de planejamento patrimonial, sucessório e tributário quando devidamente assessorada por um advogado. 

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Possibilidade de creditamento das despesas com LGPD para fins de PIS/COFINS

Direto ao Ponto: A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) estabelece regras para tratamento dos dados pessoais exigindo diversos cuidados, adequações e monitoramento por parte das empresas a tais informações. Para o fiel cumprimento das disposições legais as empresas incorreram e estão incorrendo em gastos com sua implementação e manutenção, o que faz com que se tornem insumos para a prestação de suas atividades empresariais. A partir de então, haveria o direito ao creditamento de tais insumos para fins de PIS/COFINS sob o regime não-cumulativo, uma vez que se cumprem com o teste de subtração trazido pelo STJ em relação à matéria. 

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Por que manter seu caso na sessão virtual de julgamento do CARF?

Direto ao ponto: neste artigo apresentamos os avanços alcançados pelos Contribuintes e pelo Fisco no ambiente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com foco na construção de relação verdadeiramente paritária que objetive a justiça tributária, notadamente com o fim do voto de qualidade e com o aumento do limite de valor dos casos que podem ser levados às sessões virtuais de julgamento. Listamos, ao final do texto, algumas das razões pelas quais entendemos que os contribuintes devam se aproveitar desse ambiente profícuo para estimular o debate de seus casos no ambiente virtual, permitindo o julgamento de seus processos administrativos antes de encerrada a análise das ADIs nos 6.399, 6.403 e 6.415 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

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