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Por que manter seu caso na sessão virtual de julgamento do CARF?

Direto ao ponto: neste artigo apresentamos os avanços alcançados pelos Contribuintes e pelo Fisco no ambiente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com foco na construção de relação verdadeiramente paritária que objetive a justiça tributária, notadamente com o fim do voto de qualidade e com o aumento do limite de valor dos casos que podem ser levados às sessões virtuais de julgamento. Listamos, ao final do texto, algumas das razões pelas quais entendemos que os contribuintes devam se aproveitar desse ambiente profícuo para estimular o debate de seus casos no ambiente virtual, permitindo o julgamento de seus processos administrativos antes de encerrada a análise das ADIs nos 6.399, 6.403 e 6.415 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

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Dividendos: o que fazer ainda em 2021 antes de uma (possível) reforma do IR

Direto ao ponto: O Projeto de Lei 2337 (PL 2337) reforma a legislação do Imposto de Renda (IR) de diversas formas, atingindo assalariados, empreendedores, grandes grupos e investidores. Ainda que a versão original tenha sido sucessivamente diluída durante a tramitação pela Câmara de Deputados, houve aprovação de um texto que permanece sugerindo mudanças relevantes no tratamento do imposto. Por mais que haja dúvidas sobre a apreciação do PL pelo Senado ainda em 2021, ou mesmo controvérsia sobre a aplicação do novo regime já em 2022, o impacto de uma eventual aprovação sugere que as empresas atuem imediatamente, para não serem afetadas por um custo relevante e inevitável depois.

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Tese do século: precificação das vendas e creditamento nas compras

Direto ao ponto: Neste mês de agosto finalmente transitou em julgado o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da “tese do século”, tendo sido sacramentado que o ICMS destacado nas notas fiscais (NF) de vendas não configura receita do contribuinte e, portanto, não deve ser considerado na base de cálculo de PIS e COFINS. Contudo, mesmo após mais de duas décadas, o tema não para de gerar discussões, sendo as mais recentes aquela relativa ao repasse da economia entre fornecedores e clientes, bem como recente pronunciamento da Receita Federal do Brasil (RFB) ameaçando a tomada de créditos de PIS/COFINS não cumulativos na entrada de mercadorias revendidas ou utilizadas como insumo.

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Creditamento de PIS e COFINS por comerciais atacadistas e varejistas: é possível?

Direto ao Ponto: Estariam os contribuintes comerciais atacadistas e varejistas autorizados, seja pela legislação de regência do PIS e da COFINS, seja pela decisão do STJ, em sede do Recurso Especial repetitivo nº 1.221.170, a creditar-se do PIS e da COFINS sobre insumos aferidos à luz dos critérios da essencialidade ou relevância para suas operações? Ou são restritivas as disposições do art. 3º, inc. II, das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002? Veremos que existem sólidos argumentos para a ida desses contribuintes à Juízo garantir que não sejam onerados inconstitucional e ilegalmente as mercadorias por eles revendidas.

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