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Pauta tributária do STF: O que foi e o que será

Direito ao ponto: o ano de 2022, conturbado no meio político-eleitoral, não permitiu que o Supremo Tribunal Federal avançasse com os julgamentos da pauta tributária, ficando para 2023 a definição de importantes matérias conhecidas como “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a fixação da data de início da cobrança do ICMS-Difal com base na LC 190 e a modulação da tese acerca da constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

Eram, pelo menos, 16 os temas tributários que o Supremo Tribunal Federal esperava decidir em 2022. Muitos deles, porém, continuam a aguardar um desfecho em 2023. Como resultado de uma pauta travada por um conturbado cenário político e eleitoral, venceram a insegurança jurídica e a incerteza quanto à restituição de valores pagos indevidamente pelos contribuintes.

Os advogados tributaristas até foram surpreendidos, em dezembro, por uma leva de temas incluídos em pauta do plenário virtual, mas, como já era de se esperar, a maioria deles foi retirada de cena, seja por pedidos de vistas, seja por destaques, transferindo-se questões para sessão presencial do Pleno.

O diferencial de alíquota (Difal) do ICMS foi suspenso pelo pedido de destaque da Ministra Rosa Weber. Já a exigência do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras das instituições financeiras foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Toffoli. Esses são apenas dois dos casos, cuja resolução foi postergada para 2023, mas ainda poderíamos mencionar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a multa isolada nos pedidos de compensação não homologados, a modulação da tese previdenciária relativa ao teço de férias, a (in)constitucionalidade da exigência da CIDE sobre as remessas para o exterior a título de remuneração de serviços técnicos e de assistência administrativa e os limites da coisa julgada individual.

Dos temas que não estavam na pauta de 2022, mas cujos julgamentos são aguardados em 2023, chamamos atenção para a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo e a exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em que pese os casos tributários pendentes de julgamento poderem ter um impacto bilionário sobre os cofres da União, curiosamente, se levarmos em consideração os últimos importantes julgamentos da área, a tendência é que continuem sendo julgados em Plenário Virtual. Os julgamentos nesse ambiente, parecendo ignorar a relevância das matérias analisadas, excluem a possibilidade de debates entre os Ministros e a participação ativa dos advogados das partes, o que, sem sombra de dúvidas, resultará em prejuízo à construção da boa jurisprudência.

Mas, não somos apenas lamúrias. Olhando em retrospecto para 2022, é importante dizer que os contribuintes alcançaram importantes vitórias como a declaração de inconstitucionalidade do voto de qualidade pró-Fisco em caso de empate de julgamento administrativo que determina a exigência do crédito tributário, a fixação do entendimento acerca da exigência do ITCMD sobre bens no exterior somente após a publicação de lei federal, a não-incidência do imposto de renda sobre o valor percebido pelo alimentado a título de pensão alimentícia, a declaração da constitucionalidade da norma geral antielisão, além da declaração da inconstitucionalidade da fixação de uma alíquota superior de ICMS para os setores de telecomunicações e energia elétrica.

Assim, chegamos ao fim de mais um ano do contencioso tributário, esperando por um 2023, no qual o Supremo Tribunal Federal estará sob o comando da Ministra Rosa Weber, que já declarou prezar por um Poder Judiciário independente e forte como pilar da democracia, repleto de decisões que reafirmem a função estabilizadora dessa Corte diante de um Poder Legislativo que, em face dos contribuintes, insiste na edição de normas distante dos limites da legalidade, trazendo, pois, maior clareza, robustez e segurança ao sistema tributário que, oxalá,  promoverá bem-estar, justiça social e o desenvolvimento de nossa nação.