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Reforma do IR mira os “super ricos” e promete discussões

Direto ao ponto: o Projeto de Lei (PL) 2337 traveste-se de Robin Hood ao prometer aumentar a taxação dos mais ricos para poder beneficiar milhões. O benefício destes decorre especialmente da redução do Imposto de Renda (IR) via correção de sua tabela de alíquotas. O arrocho vem numa série de dispositivos mirando negócios e investimentos, supostamente os dos mais abastados. A discussão já começou no Congresso, mas mesmo que o PL seja aprovado o Judiciário deve vir a ser chamado a avaliar a validade do pacote, eis que ele contém falhas técnicas importantes.

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Novo contencioso na tributação de dividendos

Direto ao Ponto: Estamos caminhando, ao que tudo indica, para a implementação da tributação de dividendos no Brasil. Toda mudança, porém, impõe certa adaptação por aqueles que se sujeitam às novas regras. A implementação da tributação de dividendos desconsiderando um estoque de lucros pré-existente às novas normas, mas ainda não distribuídos aos investidores, impõe tratamento desigual aos contribuintes, além da afrontar os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Ao desconsiderar o cálculo do custo do capital e da estimativa de remuneração da fonte de financiamento, o Governo Federal torna inseguro o ambiente de negócios no Brasil, afastando novos investimentos e abrindo campo para o nascimento de um novo contencioso tributário, detalhado nas linhas a seguir.

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PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPACTOS NA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL E NOS VEÍCULOS DE INVESTIMENTOS

Direto ao ponto: A Proposta de Reforma do Imposto de Renda originalmente apresentada, na parte de tributação internacional, visa tributar (i) a alienação indireta de bens no Brasil; (ii) a variação cambial de investimento no exterior; (iii) lucros de filiais (branch tax); (iv) lucros de coligadas e controladas no exterior detidas por pessoa física; (v) transferências de participações societárias de empresas brasileiras para sociedades no exterior. Ademais, no que tange aos veículos de investimento, visa (i) equiparar o regime tributário da SCP ao sócio ostensivo; (ii) vedar a opção do Lucro Presumido por pessoa jurídica de direitos patrimoniais de autor, securitização e atividades imobiliárias; e (iii) estipular a devolução de capital a valor de mercado; entre outras medidas que vão onerar ainda mais a carga tributária do Imposto de Renda no Brasil. 

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Isenção fiscal dos FIIs é tema de entrevista de Matheus Bueno ao Valor Econômico

Matheus Bueno conversou com o Valor Econômico sobre a dificuldade enfrentada pelos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) para obtenção de isenção fiscal.

De acordo com o jornal, um levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostra que, desde 2019, foram ajuizados 22 processos e, até agora, há 12 sentenças, todas desfavoráveis ao setor.

Os FIIs alegam que a isenção está prevista no artigo 16 da Lei nº 8.668/199, que diz que os rendimentos obtidos pelos fundos “ficam isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”.

Já a PGFN afirma que deve incidir sobre os casos o artigo 18 da mesma lei, que deu base à solução de consulta da Receita, e que estabelece que “os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 20%”. 

Matheus avaliou que as decisões da Justiça merecem a atenção do mercado e afirmou que, em seu entendimento, os FIIs têm que ser isentos da tributação, uma vez que não possuem personalidade jurídica. “A tributação deve incidir apenas nos cotistas quando recebem os rendimentos, na amortização ou resgate”, pontuou.

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