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Suno Notícias conversa com Matheus Bueno sobre possível isenção de tributos sobre Fundos de Investimentos Imobiliários

O canal Suno Notícias conversou com nosso sócio Matheus Bueno sobre possível acordo realizado entre o Ministro Paulo Guedes e o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que definiria que os rendimentos de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) não mais seriam taxados em 15%, como havia sido proposto originalmente pelo texto da Reforma Tributária. 

Matheus pontuou que tal acordo de isenção de tributação é uma possibilidade positiva, em especial para os investidores, que hoje sentem que a tributação dos FIIs é uma parte pesada da Reforma Tributária. 

Além disso, Matheus esclareceu as diferenças entre o tratamento de tributação dos proveitos dos FIIs e dos dividendos de ações. Nosso sócio avaliou que esta pode ser uma decisão do Governo em estimular um maior interesse dos investidores pelos fundos de investimento imobiliário, que trazem uma previsão mais estável de rentabilidade, já que são obrigados a realizar a distribuição aos cotistas de ao menos 95% de seus proveitos. 

Assista ao vídeo completo desta entrevista aqui.

LGPD – Implementação e Impactos Tributários

No evento “LGPD – Implementação e Impactos Tributários” realizado no dia 09.06.21, nós discutimos sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), abordando especialmente o seu objetivo, conceitos, as principais figuras trazidas pela lei e os impactos tributários decorrentes de sua implementação.

Matheus Bueno opina ao JOTA sobre fatiamento da Reforma Tributária

O encaminhamento da Reforma Tributária brasileira, realizado de forma fatiada por decisão acordada entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, foi avaliado pelo nosso sócio Matheus Bueno em conversa com o portal JOTA.

Em matéria, o portal afirma que, entre as próximas etapas previstas para o andamento do tema, estão a avaliação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 3887/2020, que unifica o PIS e a Cofins e cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos moldes do Imposto de Valor Agregado (IVA), e o PL 2337/2021, que propõe alterações no Imposto de Renda da pessoa física e jurídica.

O portal reforçou que a aposta no fatiamento da Reforma Tributária no Brasil é uma tentativa de avançar com o tema, discutido há mais de três décadas e, ainda que de forma gradual, promover uma maior segurança jurídica e simplificar procedimentos e fiscalização sem, contudo, alterar cargas tributárias.

Matheus avaliou que a estratégia negociada pelo Governo e Congresso tem seus dilemas. “O problema de fatiar é discutir e parar no meio, mas o problema de fazer uma abrangente é nunca entregar nada”, afirmou, acrescentando que “ajustar o PIS e Cofins tira a insegurança jurídica em cima desses tributos, o que já é um avanço”.

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Fernanda Lains avalia restituição de PIS/Cofins em conversa com o Conjur

O portal Consultor Jurídico (Conjur) entrevistou nossa sócia Fernanda Lains sobre a possível restituição de PIS/Cofins, tema que vem sendo discutido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base de cálculos daquelas contribuições, caso que ficou conhecido como a Tese do Século.

Nesta última semana de junho, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 92 da Coordenação-Geral de Tributação (SC Cosit 92/2021), decidiu que os créditos de PIS/Cofins devem ser reconhecidos e oferecidos à tributação pelo IRPJ e CSLL no momento do trânsito em julgado da decisão judicial, não alterando a base desses tributos dos anos calendários a que se referem os créditos.

Em conversa com o Conjur, Fernanda analisou que a SC Cosit 92/2021 confirma a suposição de que a decisão do STF abriu um novo capítulo na disputa com a Receita Federal. Para nossa sócia, a judicialização deste tema ainda está longe de ter um fim, uma vez que existe aos contribuintes a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para o reconhecimento contábil dos créditos no momento da apresentação da declaração de compensação.

“Ainda há um longo caminho a ser trilhado pelos contribuintes até que possam efetivamente reaver os valores que foram recolhidos indevidamente aos cofres públicos”, finalizou Fernanda.

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