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Portaria que autoriza uso de prejuízo fiscal para quitação de dívida pode evitar judicialização 

A nossa sócia Fernanda Lains analisou em entrevista para o jornal Valor Econômico a norma que estabeleceu que os contribuintes poderão agora quitar antecipadamente dívidas negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das chamadas transações tributárias, com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

A novidade foi introduzida por meio da Portaria nº 8.798, publicada na sexta-feira (7). O texto institui o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).

Conforme aponta a reportagem, a PGFN estima que a medida pode levar à negociação de R$ 2 bilhões em saldo — R$ 600 milhões em dinheiro e R$ 1,4 bilhão em prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.

Lains explicou ao jornal que, além de trazer o que os contribuintes esperavam quanto ao uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, a Portaria dá abertura para que quem já aderiu à transação evite judicialização. 

Isso porque quem aderiu a uma transação e quer pagar dessa forma não precisa entrar com um mandado de segurança para fazer valer sua vontade.

Leia a reportagem completa: aqui.