O nosso sócio-fundador Matheus Bueno analisou em reportagem da Conjur a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para o outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A regra vale a partir do exercício financeiro de 2024.
Para Bueno, a decisão do STF representa um “alívio final aos contribuintes”, especialmente aos varejistas com operações próprias interestaduais.
O tributarista ressaltou que se prevalecesse a divergência aberta, os créditos acumulados “teriam seu uso imediatamente ameaçado, ao menos até que o Congresso deliberasse em lei complementar pelo seu aproveitamento”.
O voto referido é do ministro Toffoli: estipulava prazo de 18 meses para o Congresso normatizar a questão. Para ele, a regulação do tema deveria se dar por meio de lei federal.
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