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Judicialização com volta do voto de qualidade depende da jurisprudência envolvida, diz Fernanda Lains 

Ao noticiar a aprovação da lei que restabeleceu o voto de qualidade no Carf, o jornal Valor Econômico entrevistou nossa sócia, Fernanda Lains, para analisar os impactos da mudança. 

Lains explicou que a decisão de pagar o tributo em caso de derrota com voto de qualidade ou entrar na Justiça irá depender de caso a caso e qual tema está sendo debatido. 

“Se tiverem chances de vencer, a exemplo da discussão sobre ágio, esses casos tendem a continuar no Judiciário”, disse Lains. 

A reportagem destacou que a Lei 14.689/2023 foi sancionada com 14 vetos. O jornal apurou que o governo barrou propostas de dois grupos: um abarca trechos que eram estranhos à matéria, e o outro, pontos que não estavam no escopo do negociado entre Governo, Congresso e empresas privadas.

Leia a reportagem completa em: Aqui.

Compensações por derrota em voto de qualidade são substanciais e podem ser estratégicas, aponta Fernanda Lains

O portal ConJur publicou no dia 21 de setembro uma reportagem analisando os impactos do restabelecimento do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Nossa sócia, Fernanda Lains, deu entrevista para o veículo e ressaltou pontos de atenção do novo cenário. 

Segundo Lains, os benefícios aos contribuintes impostos pela Lei 14.689/2023 jamais colocarão fim à desigualdade causada pelo voto de qualidade. Mas, assim mesmo, aponta não é possível ignorar que as compensações são substanciais.

“É como se houvesse o diferimento do tributo no tempo, este bastante largo. Não bastasse, o contribuinte poderá se valer do uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para a compensação do tributo devido, além de poder utilizar, para tanto, precatórios. A depender da análise da jurisprudência sobre o tema no Judiciário, o contribuinte terá boas razões financeiras para fazer o pagamento do tributo tido por devida”, afirma Lains. 

A ConJur elencou as contrapartidas para o contribuinte no caso de derrota por meio do voto de qualidade: exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais; pagamento da dívida sem juros e em 12 parcelas (devendo o contribuinte se manifestar em até 90 dias); possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); não incidência do encargo legal em caso de inscrição em dívida ativa da União; e emissão de certidão de regularidade fiscal no curso do prazo de 90 dias para manifestação do contribuinte para pagamento do tributo devido.

Leia a reportagem completa em: https://www.conjur.com.br/2023-set-21/compensacoes-voto-qualidade-carf-nao-afastam-desigualdade

Tese do STF sobre indébito tributário entrar na fila de precatórios deixa em aberto decisões via mandado de segurança, afirma Fernanda Lains

O portal ConJur publicou no dia 9 de setembro uma reportagem analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal de exigir que a repetição de indébito tributário reconhecida judicialmente obedeça ao regime de precatórios. Entre os advogados consultados, a reportagem entrevistou Fernanda Lains, sócia do Bueno Tax Lawyers. 

Lains apontou que a interpretação do STF é necessária por seguir o que determina claramente a Constituição Federal em seu artigo 100. Isso tem como resultado fechar a porta para os contribuintes que pretendiam furar a fila dos precatórios por meio da restituição administrativa.


“Vale chamar atenção ao fato de que essa decisão não resolve uma outra questão imposta pelas alterações no sistema processual civil datadas de 2015: a possibilidade de execução da decisão proferida em mandado de segurança nos próprios autos para que daí nasça o precatório. Precisaremos aguardar as cenas dos próximos capítulos.”

A decisão do STF, estabelecida por meio do Plenário Virtual, foi tomada sob o regime da repercussão geral. Isso vincula todos os tribunais e juízes do país a adotarem a jurisprudência fixada no caso. 

Leia a reportagem completa: Aqui.

Ferramenta de geração de créditos na reforma tributária é fundamental para evitar cumulatividade, diz Fernanda Lains

Nossa sócia, Fernanda Lains, foi entrevistada em reportagem publicada no portal JOTA sobre os cuidados que o processo da reforma tributária deve ter para garantir a não cumulatividade de impostos.  A matéria está na seção de conteúdo patrocinado do veículo, sendo um projeto da Amazon. 

Lains explicou como um sistema de geração de créditos pode ser a ferramenta para impedir que os contribuintes sofram com bitributação ou pagamento de impostos sobre algo que já foi previamente acertado com o Fisco. 

“O sistema de IVA tem uma técnica arrecadatória que permite excluir o ônus tributário em cada elo da cadeia produtiva. A ideia central é a de que um tributo recolhido em uma etapa seja compensado na etapa subsequente, o que pode acontecer por meio de créditos, de modo que apenas o valor adicionado em cada uma das etapas seja onerado tributariamente”, disse Fernanda Lains ao JOTA.

A reportagem aponta que o sistema atual de tributação do Brasil promove a alta cumulatividade e impõe restrições na geração de créditos para os contribuintes. 

Leia a reportagem completa: Aqui.