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A advocacia precisa entender o quanto de espaço sobrará para regulamentação pela Receita e Conselho do IBS para acomodação de interesses ignorados na transição da reforma tributária, afirma Fernanda Lains

A nossa sócia, Fernanda Lains, foi uma das debatedoras do webinário da plataforma de softwares jurídicos Turivius no dia 19 de julho. O evento propôs uma reflexão sobre a advocacia tributária após a reforma que avança no Congresso.

“O perigo mora justamente no período de transição e no poder de regulamentação que vai sobrar para a Receita e/ou Conselho [Conselho Federativo do IBS]”, disse Lains

A advogada ainda apontou um temor que tem com as mudanças: “O meu grande receio é quanto de poder de manobra restará na mão da Receita e Conselho para acomodar interesses que se percebam não atendidos nesse período de transição”.

Além de Lains, participaram do debate o advogado e diretor do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), Tiago Carneiro, e o CEO da Turivius, Danilo Limoeiro.  

Acesse o site da Turivius para assistir o debate: Aqui. 

Inserção de taxação de investimento no exterior na MP do Salário Mínimo faz parte da estratégia de acelerar tributos sobre renda, explica Matheus Bueno

A ação do governo de inserir trechos da MP 1.171/2023, que trata da taxação de investimentos de brasileiros no exterior, no texto da Medida Provisória que atualiza o valor do salário mínimo (1.172/2023), foi explicada pelo nosso sócio fundador, Matheus Bueno, no BM&C Closing, programa do canal de YouTube, BM&C.

Bueno explicou que a manobra é uma maneira de fazer com que o Congresso vote a Medida Provisória antes que ela perca a validade, o que ocorre após 120 dias de sua edição. 

“Quem tem investimento no exterior ou pensando em fazer, já tem com o que se preocupar um pouco porque a tributação tende a mudar bastante”, alertou.

O advogado também deu uma explicação mais panorâmica do cenário: a reforma tributária mais falada nos jornais é focada no consumo. Essa é a primeira fase. A segunda é justamente na renda, onde entra a taxação de investimentos no exterior e ajustes no Imposto de Renda. 

A terceira é conseguir diminuir a carga tributária que envolve a contratação de funcionários. “O empregador sabe que não arca apenas com o salário, mas com mais cerca de 80% desse valor em encargos”. 

Veja a entrevista completa abaixo: Aqui.

Valor gasto com Difal é pagamento de tributo e não receita, aponta Matheus Bueno ao criticar medida da Receita Federal

O portal Contábeis repercutiu reportagem do jornal Valor Econômico na qual nosso sócio fundador, Matheus Bueno, analisou a decisão da Receita Federal de negar dedução do Difal do ICMS no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Bueno criticou a decisão da Receita e destacou que a posição é uma incoerência do órgão. Isso porque a Solução de Consulta anterior e a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da “tese do século” sobre a inclusão do ICMS na base do PIS e Cofins já haviam fixado jurisprudência de que a dedução é possível. 

“Nesse caso, os ministros entenderam que o ICMS não seria receita. Da mesma forma acontece com o Difal do ICMS”, diz Bueno.

Por fim, o advogado lembrou que o gasto com o Difal é pagamento de tributo e, por isso, não configura receita da companhia. 

Leia a matéria completa: Aqui.

Veto de dedução do Difal no IRPJ demonstra incoerência da Receita Federal, afirma Matheus Bueno

Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico em reportagem que analisou a decisão da Receita Federal de vetar a dedução do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. A medida, que afeta principalmente o comércio eletrônico, foi estabelecida na Solução de Consulta nº 140.  

O ponto central do caso é o sobre a cobrança de ICMS, tributo estadual, quando uma empresa vende para outra unidade federativa. Quando o comércio é feito com uma pessoa jurídica, as duas partes pagam parte do imposto. Já quando a venda é para uma pessoa física, o vendedor arca com a totalidade do ICMS. 

Uma empresa consultou a Receita para saber se poderia deduzir os gastos desse diferencial no cálculo do Imposto de Renda de pessoa Jurídica (IRPJ). A Receita disse que não. 

Bueno criticou a medida e afirmou que a decisão “demonstra uma total incoerência da Receita Federal”. O advogado apontou que esse entendimento contraria uma solução de consulta anterior e, também, a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal na tese do século (que trata sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins).

“Nesse caso, os ministros entenderam que o ICMS não seria receita. Da mesma forma acontece com o Difal do ICMS”, diz Bueno. 

O advogado ainda ressaltou que os gastos da empresa não podem ser considerados receita, já que por natureza são pagamentos de tributos. 

Leia a reportagem completa em: Aqui.