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Incompreendida, proposta do governo federal tem avanços

Direto ao ponto: Criticada por supostamente ser tímida e aumentar a carga tributária, a primeira etapa da proposta de reforma tributária do Governo Federal traz diversos avanços em relação ao regime atual. Certamente, setores e contribuintes diferentes sentirão pesos variados, mas o efetivo impacto nos seus preços não é diretamente proporcional à nova alíquota e merece reflexão. De concreto: a loucura do PIS/COFINS daria lugar à nova CBS, que pretende reduzir a insegurança, litigiosidade e opacidade do sistema atual. Eis que, entre outros avanços, (1) permite o desconto de tributos (ICMS, ISS e a própria CBS) da receita utilizada como base de cálculo (que também deixa de contemplar receitas financeiras); (2) universaliza um regime não-cumulativo pleno, com apropriação ampla de créditos; e (3) elimina a complexidade de dezenas de tratamentos diferenciados, mas preserva o regime SIMPLES e a imunidade de exportações. As críticas quanto ao fatiamento da reforma perdem força à medida em que se compreende a estratégia e dinâmica de Brasília. Já o pessimismo das estimativas quanto ao aumento de carga parece algo inflamado pela tradicional desconfiança para com o fisco combinado com certa dose de incompreensão do regime proposto. Vide nosso quadro comparativo traz as diferenças entre a CBS proposta e o regime atual (PIS/COFINS).

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Tratamento fiscal e regulatório de ativos mantidos no exterior, seus rendimentos e eventual consumo ou repatriação (parte 2)

Direto ao ponto: Como visto no primeiro artigo da série (acesse aqui), brasileiros que mantém ativos no exterior devem atentar-se à obrigatoriedade de declaração de tais ativos tanto na DIRPF como na DCBE anuais, bem como controlar as taxas de câmbio utilizadas nas remessas para aquisição dos ativos e os valores reinvestidos no exterior. No caso de a propriedade ser detida diretamente por indivíduos, o imposto de renda brasileiro está atrelado ao proveito econômico decorrente de liquidação, resgate, amortização ou similar, independentemente de efetiva repatriação dos recursos ou sua conversão em Reais. Caso os ativos sejam concentrados em sociedade offshore, a declaração anual fica simplificada, mas cuidados adicionais são necessários: levantamento de balanço anual e correta classificação de gastos pessoais.

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Tratamento fiscal e regulatório de ativos mantidos no exterior, seus rendimentos e eventual consumo ou repatriação (parte 1)

Direto ao ponto: Longe de proibida, a manutenção de ativos no exterior é faculdade legalmente aceita para todos os brasileiros. Importante, contudo, a compreensão das obrigações atreladas (declarações anuais DIRPF e DCBE), assim como dos efeitos fiscais dos diferentes tipos de rendimento, inclusive o cambial, que normalmente estarão atrelados à realização econômica da renda, independentemente de efetiva repatriação de valores.

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Cash is king: estratégias tributárias para gerar caixa durante a tempestade

Direto ao ponto: a atual crise tem demandado inovação e liderança, mas especialmente soluções que resguardem o caixa dos negócios, recurso essencial para sobreviver à tempestade. Algumas estratégias tributárias podem ser valiosas para minimizar prejuízos e fortalecer o negócio para o futuro pós-COVID. Resumimos aqui algumas oportunidades com potencial de ganho notável, algumas de fácil implementação.

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