+55 11 5225 8113

info@buenoecastro.tax

Influência da Covid na falta de substância para cláusulas anti-abuso internacionais

Direto ao ponto: no cenário de COVID-19, a falta de prova de substância de empresas e suas atividades pode decorrer de razões de saúde pública e não como principal objetivo de obter vantagem fiscal. Assim, inexistindo prova de reuniões de diretoria, tomadas de decisões e atividades econômicas da empresa em determinada jurisdição, não há necessariamente abuso passível de ser combatido pelas cláusulas anti-abuso internacionais (GAAR, PPT e SAAR). É necessário analisar cada caso e, se o principal motivo da falta de substância não for o de obter uma vantagem fiscal, tais cláusulas anti-abuso não devem ser aplicadas durante o período de quarentena.

Leia Mais

Os efeitos da COVID-19 nos tratados internacionais: estabelecimento permanente e dupla residência fiscal

Direto ao ponto: mudanças trazidas pela pandemia da COVID-19 com relação à prática de home office e à presença mais longa de funcionários em países em que não são residentes não trarão consequências tributárias no que tange à criação de um Estabelecimento Permanente (PE) ou aquisição de residência fiscal com base nos acordos internacionais contra a bitributação.

Leia Mais

Julgamento de tributo em licenciamento de software impacta serviços e comércio em geral

Direto ao ponto: o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do leading case sobre a incidência de ISS ou ICMS em licenciamento de software, marcado originalmente para 18 de março. O conteúdo desta discussão vai além das empresas que licenciam softwares e de telecom, pois engloba importantes temas para todas aquelas de prestação de serviço e comércio do país. Interessa, portanto, a quase todos os contribuintes brasileiros o desfecho desse julgamento. Para prestadores de serviço e comerciantes, mais que o resultado, os fundamentos que serão utilizados pelo STF para justificar a incidência de um ou de outro tributo são importantes, já que podem fazer com que empresas de outros setores tenham sua carga fiscal aumentada, impactando, assim, diretamente a estruturação de suas atividades e seus custos tributários a partir de então. 

Leia Mais

Compartilhamento e rateio de custos e despesas internacionais (Cost-Sharing): exigência de IRRF, CIDE, PIS/COFINS-Importação

Vamos direto ao ponto: a RFB não disse que international cost-sharing agreements estão sujeitos à tributação pelo IRRF, CIDE e PIS/COFINS-Importação; tampouco disse que todas características essenciais[1] listadas pela SC 08/2012 não foram verificadas no caso concreto; disse, tão somente, que 2 dessas características essenciais não restaram verificadas, quais sejam: (i) ausência de benefício mútuo entre Brasil e EUA; e (ii) uso de metodologia de retribuição direta pela suposta vantagem auferida. E diga-se, ainda, que o último requisito se refere somente às atividades de engenharia, mas não das atividades de TI.

Leia Mais