Direto ao ponto: no cenário de COVID-19, a falta de prova de substância de empresas e suas atividades pode decorrer de razões de saúde pública e não como principal objetivo de obter vantagem fiscal. Assim, inexistindo prova de reuniões de diretoria, tomadas de decisões e atividades econômicas da empresa em determinada jurisdição, não há necessariamente abuso passível de ser combatido pelas cláusulas anti-abuso internacionais (GAAR, PPT e SAAR). É necessário analisar cada caso e, se o principal motivo da falta de substância não for o de obter uma vantagem fiscal, tais cláusulas anti-abuso não devem ser aplicadas durante o período de quarentena.