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Mudança do ISS devido para o local da prestação dos serviços: já está valendo?

Direto ao Ponto: A Lei Complementar 175, publicada em setembro, complementando a regra de alteração do município competente para exigir o ISS sobre alguns serviços (como de planos de saúde, fundos de investimento e administradoras de cartões de crédito), traz dois entendimentos possíveis sobre a eficácia da nova regra: ou ela já vale, ou depende do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo STF, que atualmente conta com suspensão por liminar. Os efeitos podem levar, inclusive, à conclusão de que o depósito em juízo do ISS seria a forma mais conservadora para o contribuinte não ser penalizado em razão da insegurança jurídica instaurada.

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Não-Discriminação e Residência Fiscal: STF decide por não tributar dividendos distribuídos ao exterior

Direto ao ponto: O STF negou provimento ao recurso extraordinário da União, após empate na votação. Isso significa que o mérito do RE 460.320 envolvendo a Volvo – extensão do artigo 24 do Acordo Brasil-Suécia, que garante o mesmo tratamento a nacionais brasileiros e suecos, aos residentes na Suécia – restou decidido pelo STJ. Assim, apesar de favorável ao contribuinte, o leading case sobre não-discriminação em acordos contra a bitributação entendeu que os residentes na Suécia devem ter o mesmo tratamento tributário que os residentes no Brasil, equiparando o conceito de “nacionais” ao de “residentes”, o que se mostra equivocado em nossa opinião. Algumas lições importantes podem ser extraídas desse julgado: (i) STF não julga matéria de acordos internacionais, só o STJ; (ii) acordos internacionais prevalecem sobre a lei interna; e (iii) a literalidade de determinados conceitos (“nacionalidade”) pode sim ser questionada em juízo e, como ocorreu no caso, pode ter sofrer uma interpretação extensiva mesmo que na contramão do Direito Tributário Internacional comparado.

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Reforma tributária e a tributação de dividendos: o que vem pela frente?

Direto ao ponto: a reforma tributária para instituição do imposto de renda sobre distribuição de dividendos não foi objeto do Projeto de Lei 3.887/20 – que tratou somente da CBS (junção entre PIS e COFINS) –, mas é instrumento político e financeiro importante para o Governo Federal e é um dos principais concorrentes para entrar em pauta a partir de agora. Porém, a  tributação dos dividendos tem um fim eminentemente arrecadatório e político, não sendo justificável isoladamente mesmo com a redução da alíquota de imposto de renda das pessoas jurídicas, havendo mais pontos negativos do que positivos.

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STJ confirma: não incide IRRF sobre remessa de serviços para país com tratado internacional

Direto ao ponto: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou em mais uma decisão que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (alíquota de 15% padrão) sobre pagamentos feitos para país com o qual o Brasil tenha celebrado acordo internacional contra a bitributação (hoje 33 países), quando os rendimentos se tratarem de lucro operacional da empresa estrangeira ou seja, pagamento por atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica, incluído, o rendimento pago como contrapartida de serviços prestados pela empresa não-residente.

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