Direto ao Ponto: A Lei Complementar 175, publicada em setembro, complementando a regra de alteração do município competente para exigir o ISS sobre alguns serviços (como de planos de saúde, fundos de investimento e administradoras de cartões de crédito), traz dois entendimentos possíveis sobre a eficácia da nova regra: ou ela já vale, ou depende do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo STF, que atualmente conta com suspensão por liminar. Os efeitos podem levar, inclusive, à conclusão de que o depósito em juízo do ISS seria a forma mais conservadora para o contribuinte não ser penalizado em razão da insegurança jurídica instaurada.