+55 11 5225 8113

info@buenoecastro.tax

Reformas do IR: Subvenções, JCP, Offshore e Onshore

Em nosso último evento realizado no dia 20.09.2023, falamos a respeito das importantes mudanças pretendidas pelo governo federal na legislação do IRPJ e da CSLL.:

1. Subvenções = incidência de tributos federais sobre incentivos estaduais (MP 1185). Um tema ímpar para qualquer empresa que conte com benefícios de ICMS;

2. Fim dos Juros sobre Capital Próprio – JCP (PL 4258) = implicações do possível fim de uma das poucas formas de remuneração de acionistas por sociedades lucrativas;

3. Nova tributação de investimentos offshore por indivíduos (PL 4173): tópico fundamental para investidores individuais cuja carteira está cada vez mais globalizada;

4. Mudanças na tributação de fundos (onshore), especialmente os fechados (MP 1184): mais uma questionável tentativa de impor come cotas, além de tributar o estoque de rendimentos.

Bueno Tax sempre direto ao ponto.

Tributação federal de incentivos estaduais: com MP 1185, governo tenta virar a mesa

Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar no nosso último evento, a recente MP 1185 faz terra arrasada no tema subvenções para investimento. Se até agora boa parte dos contribuintes vinha conseguindo afastar a incidência de tributos federais sobre incentivos de ICMS, em alguns casos inclusive sem a obrigação de constituição de reserva de lucros, a nova norma, acaso aprovada, exigirá uma tributação pesada (43,25%!) e imediata para um eventual creditamento futuro e insuficiente (25% das despesas com amortização, depreciação ou exaustão). Ainda que seja saudável a pretensão de se jogar luz sobre benefícios gozados por apenas parte das empresas, e que o crédito fiscal previsto na MP seja permitido mesmo para entidades com prejuízo, além de se acabar com a vedação à distribuição de dividendos lastreados nos resultados obtidos por aqueles incentivos, podemos esperar mais debates entre contribuintes e fisco.

Leia Mais

Perspectivas econômicas da Reforma Tributária – Com o economista Prof. Dr. Luis Roberto Troster

Na celebração de 4 anos do Bueno Tax Lawyers convidamos, o economista Luis Roberto Troster para discutirmos os impactos esperados de uma muito aguardada reforma constitucional focada na tributação do consumo.

Alerta a revendedores: reduzidos os créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias

Direto ao Ponto: No final de 2022 a RFB vedou o creditamento do PIS e da COFINS sobre o IPI
destacado em nota fiscal por fornecedores. Não foi ressalvada a possibilidade de creditamento
sobre o IPI irrecuperável pelas sociedades não contribuintes desse imposto. É possível a
discussão judicial do tema porque violadas as Leis n os 10.637/2002 e 10.833/2003, a fim de que
seja garantido o creditamento de PIS e de COFINS sobre o custo integral dos itens.

Leia Mais