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MP 1152: aguardada atualização no “transfer pricing”

Direto ao ponto: assim como ocorre internacionalmente, o Brasil utiliza as chamadas regras de “preços de transferência” para evitar a transferência de lucros não tributados ao exterior. Para tanto, avalia-se se os preços praticados em transações envolvendo “partes relacionadas” (i.e., que possuem algum grau de proximidade passível de alterar as condições normais de negócio) seguiram o padrão negocial que seria desenvolvido se fossem realizadas por partes independentes. Acaso se verifiquem divergências com o que se esperaria (de acordo com tais regras) fosse um preço justo, livre, aplicam-se ajustes na transação (aumento do preço de exportações ou redução da dedutibilidade de importações), para que ocorra a devida correção da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) do contribuinte brasileiro. A recente Medida Provisória (“MP”) nº. 1.152/22 inovou profundamente no regramento de tais controles, aproximando o Brasil da prática internacional, até como forma de possibilitar a adesão do país à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).

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Pauta tributária do STF: O que foi e o que será

Direito ao ponto: o ano de 2022, conturbado no meio político-eleitoral, não permitiu que o Supremo Tribunal Federal avançasse com os julgamentos da pauta tributária, ficando para 2023 a definição de importantes matérias conhecidas como “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a fixação da data de início da cobrança do ICMS-Difal com base na LC 190 e a modulação da tese acerca da constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

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Reforma do IR mira os “super ricos” e promete discussões

Direto ao ponto: o Projeto de Lei (PL) 2337 traveste-se de Robin Hood ao prometer aumentar a taxação dos mais ricos para poder beneficiar milhões. O benefício destes decorre especialmente da redução do Imposto de Renda (IR) via correção de sua tabela de alíquotas. O arrocho vem numa série de dispositivos mirando negócios e investimentos, supostamente os dos mais abastados. A discussão já começou no Congresso, mas mesmo que o PL seja aprovado o Judiciário deve vir a ser chamado a avaliar a validade do pacote, eis que ele contém falhas técnicas importantes.

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Novo contencioso na tributação de dividendos

Direto ao Ponto: Estamos caminhando, ao que tudo indica, para a implementação da tributação de dividendos no Brasil. Toda mudança, porém, impõe certa adaptação por aqueles que se sujeitam às novas regras. A implementação da tributação de dividendos desconsiderando um estoque de lucros pré-existente às novas normas, mas ainda não distribuídos aos investidores, impõe tratamento desigual aos contribuintes, além da afrontar os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Ao desconsiderar o cálculo do custo do capital e da estimativa de remuneração da fonte de financiamento, o Governo Federal torna inseguro o ambiente de negócios no Brasil, afastando novos investimentos e abrindo campo para o nascimento de um novo contencioso tributário, detalhado nas linhas a seguir.

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