Direto ao ponto: A Proposta de Reforma do Imposto de Renda originalmente apresentada, na parte de tributação internacional, visa tributar (i) a alienação indireta de bens no Brasil; (ii) a variação cambial de investimento no exterior; (iii) lucros de filiais (branch tax); (iv) lucros de coligadas e controladas no exterior detidas por pessoa física; (v) transferências de participações societárias de empresas brasileiras para sociedades no exterior. Ademais, no que tange aos veículos de investimento, visa (i) equiparar o regime tributário da SCP ao sócio ostensivo; (ii) vedar a opção do Lucro Presumido por pessoa jurídica de direitos patrimoniais de autor, securitização e atividades imobiliárias; e (iii) estipular a devolução de capital a valor de mercado; entre outras medidas que vão onerar ainda mais a carga tributária do Imposto de Renda no Brasil.