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PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPACTOS NA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL E NOS VEÍCULOS DE INVESTIMENTOS

Direto ao ponto: A Proposta de Reforma do Imposto de Renda originalmente apresentada, na parte de tributação internacional, visa tributar (i) a alienação indireta de bens no Brasil; (ii) a variação cambial de investimento no exterior; (iii) lucros de filiais (branch tax); (iv) lucros de coligadas e controladas no exterior detidas por pessoa física; (v) transferências de participações societárias de empresas brasileiras para sociedades no exterior. Ademais, no que tange aos veículos de investimento, visa (i) equiparar o regime tributário da SCP ao sócio ostensivo; (ii) vedar a opção do Lucro Presumido por pessoa jurídica de direitos patrimoniais de autor, securitização e atividades imobiliárias; e (iii) estipular a devolução de capital a valor de mercado; entre outras medidas que vão onerar ainda mais a carga tributária do Imposto de Renda no Brasil. 

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Isenção fiscal dos FIIs é tema de entrevista de Matheus Bueno ao Valor Econômico

Matheus Bueno conversou com o Valor Econômico sobre a dificuldade enfrentada pelos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) para obtenção de isenção fiscal.

De acordo com o jornal, um levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostra que, desde 2019, foram ajuizados 22 processos e, até agora, há 12 sentenças, todas desfavoráveis ao setor.

Os FIIs alegam que a isenção está prevista no artigo 16 da Lei nº 8.668/199, que diz que os rendimentos obtidos pelos fundos “ficam isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”.

Já a PGFN afirma que deve incidir sobre os casos o artigo 18 da mesma lei, que deu base à solução de consulta da Receita, e que estabelece que “os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 20%”. 

Matheus avaliou que as decisões da Justiça merecem a atenção do mercado e afirmou que, em seu entendimento, os FIIs têm que ser isentos da tributação, uma vez que não possuem personalidade jurídica. “A tributação deve incidir apenas nos cotistas quando recebem os rendimentos, na amortização ou resgate”, pontuou.

Leia a íntegra desta matéria aqui

Suno Notícias conversa com Matheus Bueno sobre possível isenção de tributos sobre Fundos de Investimentos Imobiliários

O canal Suno Notícias conversou com nosso sócio Matheus Bueno sobre possível acordo realizado entre o Ministro Paulo Guedes e o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que definiria que os rendimentos de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) não mais seriam taxados em 15%, como havia sido proposto originalmente pelo texto da Reforma Tributária. 

Matheus pontuou que tal acordo de isenção de tributação é uma possibilidade positiva, em especial para os investidores, que hoje sentem que a tributação dos FIIs é uma parte pesada da Reforma Tributária. 

Além disso, Matheus esclareceu as diferenças entre o tratamento de tributação dos proveitos dos FIIs e dos dividendos de ações. Nosso sócio avaliou que esta pode ser uma decisão do Governo em estimular um maior interesse dos investidores pelos fundos de investimento imobiliário, que trazem uma previsão mais estável de rentabilidade, já que são obrigados a realizar a distribuição aos cotistas de ao menos 95% de seus proveitos. 

Assista ao vídeo completo desta entrevista aqui.

LGPD – Implementação e Impactos Tributários

No evento “LGPD – Implementação e Impactos Tributários” realizado no dia 09.06.21, nós discutimos sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), abordando especialmente o seu objetivo, conceitos, as principais figuras trazidas pela lei e os impactos tributários decorrentes de sua implementação.