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Bueno & Castro Tax Lawyers comemora seu 2º ano

“Todos sabemos como é difícil colocarmos sonhos em prática. É necessário planejar, investir muito esforço e tempo para encarar a realidade com a mentalidade correta de crescimento, ter humildade e enxergar em cada  desafio lições para construir uma jornada de orgulho. Acima de tudo, é fundamental contar com a ajuda de outros. Sozinho se chega mais rápido, mas juntos vamos mais longe!
Agradecemos a todos os nossos colaboradores, fornecedores, clientes e colegas que apoiaram o escritório nesses nossos dois primeiros anos!
Abs,
Fernanda, Leonardo e Matheus.”

Tese do Século: Reconhecimento e Uso do Créditos de PIS/COFINS

Direto ao Ponto: Fim da Tese do Século, ficando decidido, pelo STF, que os contribuintes estão autorizados a excluir o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS. Quais os efeitos práticos dessa decisão? É possível falar em ação rescisória? Qual o momento do reconhecimento dos créditos? É necessário o ajuizamento de medida judicial pelo contribuinte que não havia acessado o Judiciário até então? Está autorizada a compensação dos créditos de PIS/COFINS com débitos previdenciários? Respondemos essas e outras perguntas no texto desse artigo.

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Tese do século não afeta créditos de PIS/COFINS na não cumulatividade

Direto ao ponto: embora haja algum rumor de que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também afetaria o valor dos créditos dessas contribuições sobre aquisições de serviços e bens revendidos ou utilizados como insumo, a verdade é que a chamada “tese do século” nunca alcançou esses efeitos, mas apenas o conceito de receita. Sendo a não cumulatividade das contribuições PIS/COFINS ordinariamente apurada pelo conceito “base contra base”, o valor efetivamente pago pelo fornecedor a título de PIS/COFINS não impacta o crédito do adquirente, que via de regra segue sendo apurado pela alíquota de 9,25% sobre o valor da operação de fornecimento.

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Matheus Bueno comenta proposta de tributação de dividendos em entrevista ao portal SUNO Notícias

Os impactos da proposta que prevê a eliminação de juros sobre o capital próprio (JCP), e a taxação da distribuição de dividendos, foi o tema da entrevista concedida por nosso sócio Matheus Bueno ao portal Suno Notícias.

O portal informa que o plano do Ministério da Economia pode atingir quem opta por comprar ações de empresas que, historicamente, distribuem dividendos entre 15%  e 20%, uma vez que o dinheiro deve sair do bolso do investidor.

“Caso aprovada a proposta, a empresa pagará dividendo, mas esse rendimento também será também tributado para o acionista”, afirmou Matheus. “Além disso, há o impacto que o mercado dará aos preços de certas ações, já que parte do atrativo dessas companhias deverá se perder aos olhos do investidor”, completou.

Matheus também comentou sobre o fim dos juros sobre capital próprio (JCP). Segundo ele, as companhias podem optar por segurar o repasse do lucro ao acionista, optando por reinvestir o montante na própria atividade, já que o percentual de imposto será menor para estes casos.

“Se a empresa não distribuir o lucro e reinvestir, só pagará 29% de imposto total. Mas, caso ela opte por pagar dividendos, não haverá dedução e isso aumentaria a carga tributária para cerca de 34% antigos. Por isso, o novo formato funciona como se fosse um incentivo para manter o dinheiro na operação”, finalizou. 

A matéria completa você encontra aqui.