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Bueno Tax Lawyers é reconhecido, por mais um ano, como líder em transfer pricing pela nova edição do guia World TP.

Bueno Tax Lawyers foi incluído, por mais um ano, entre os escritórios líderes da área de preços de transferência do Brasil pela nova edição do guia World TP. 

Publicado pelo ITR (International Tax Review) , o guia reúne os principais advogados e escritórios com atuação em transfer pricing de mais de 80 jurisdições em todo o mundo.

Agradecemos nossos clientes e parceiros e parabenizamos toda a nossa equipe por mais esse resultado!

O The Latin American Lawyer, publicou reportagem sobre a chegada de nossa consultora Constanza Bodini

O The Latin American Lawyer, website do grupo Iberian Lawyer, publicou reportagem sobre a chegada de nossa consultora Constanza Bodini.

A publicação destacou a experiência profissional de Constanza, que inclui quase 20 anos de prática nas áreas de societário, contratos, bancário e compliance, incluindo a participação em projetos no Brasil e em toda a América Latina, atuando em instituições como o renomado escritório argentino Marval O’ Farrel & Mairal Abogados, em Buenos Aires, e o Inter-American Development Bank (IDB INVEST), em Washington DC, nos Estados Unidos.

Leia a reportagem na íntegra, em inglês, aqui.

Invisto ou trabalho no Brasil: devo pagar impostos no país?

Direto ao Ponto: A residência fiscal de pessoas físicas no Brasil é tema relevante na medida em que, em um mundo globalizado e virtualizado, há um trânsito muito maior por diversos países, em decorrência de oportunidades de negócios ou trabalho. Contudo, por desconhecimento técnico ou ausência de planejamento, essas pessoas deixam de observar regras e cumprir obrigações tributárias, o que pode implicar na aquisição da condição de residente fiscal no Brasil, na falta de prestação de informações ao Fisco e de recolhimento de impostos.

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Investimentos estrangeiros no Brasil: aspectos societários

Direto ao Ponto: investidores estrangeiros podem livremente abrir ou investir em empresas no Brasil, mesmo que ainda não residam no país. Embora normalmente investidores não residentes não possam atuar como administrador legal da entidade brasileira, isso é possível para cidadãos do Mercosul que possuam visto temporário. Considerados custos, prazo e funcionalidades, o melhor formato de abertura de empresa para estrangeiro é o uso de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (Ltda), a depender do número de investidores que pretendam ter participação societária no negócio. 

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