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TRF-3 veta créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD, mas decisão poderá ser revertida pelo STJ

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de vetar a tentativa de empresas de tomar créditos de PIS/Cofins com gastos para se adequar aos parâmetros estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi analisada pela nossa sócia Fernanda Lains em reportagem do portal JOTA. 

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Retrospectiva 2022: fique por dentro dos acontecimentos tributários mais relevantes no ano

2022 foi um ano de grandes acontecimentos na área tributária, como em todo encerramento de ciclo, é hora de colecionar aprendizados e planejar uma nova etapa.

Pensando nisso, nossos sócios prepararam um evento especial realizado no dia 22.11.22 resumindo os principais eventos tributários e as perspectivas na área para 2023.

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De novo as subvenções: novas variáveis da tese tributária

Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar neste mesmo Tax & Ponto há um ano, nossa legislação tributária prevê que são isentos dos tributos corporativos sobre renda e lucro (IRPJ e CSLL) os resultados obtidos pelo gozo de benefícios fiscais, sendo estes primordialmente aqueles relativos a regimes diferenciados de ICMS concedidos pelos Estados como estímulo a empreendimentos privados. Tendo em vista a histórica resistência do fisco federal em aceitar quaisquer incentivos de ICMS como subvenções isentas, os contribuintes vêm se socorrendo do Poder Judiciário, onde temos visto cada vez mais decisões reconhecendo seu direito. Se parte dos fundamentos é útil inclusive para pleitear a não sujeição dos benefícios de ICMS às contribuições PIS e COFINS, começam a surgir algumas discussões que agregam variáveis novas à tese, como as que ponderam sobre o cabimento de se perquirir sobre o repasse do incentivo aos contribuintes de fato do ICMS (os compradores/clientes incentivados), sobre a existência e destino de reservas de lucro e até sobre a espécie de benefício concedido (se crédito outorgado, redução de base, redução de alíquota ou diferimento, por exemplo). No final, embora configurada como efetiva oportunidade valiosa, já é possível identificar um espectro de risco nas situações em questão, variando de cenários de êxito provável até situações em que a vitória do contribuinte ainda não é tão otimista.

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RERCT EM NOVA EDIÇÃO?

Direto ao Ponto: é provável que tenhamos a reedição do RERCT em 2023 diante da necessidade de caixa do Governo para custeio de promessas de campanha e de projetos já aprovados como o reajuste do piso da categoria de enfermagem. Se aprovado, o custo do RERCT/2023 pode chegar a ser 160% mais caro do que a sua primeira em 2016. Porém, o programa, agora, é erguido sobre bases mais sólidas quanto à segurança das informações prestadas pelos contribuintes, podendo representar uma boa oportunidade para aqueles que desejem regularizar a declaração de ativos mantidos no exterior.

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