A utilização do instrumento da transação tributária como nova dinâmica para a realização de acordos individuais foi o tema da conversa entre nosso sócio Matheus Bueno e a equipe do Portal JOTA.
Em matéria, o JOTA destacou que o instrumento tem sido utilizado pelos contribuintes para negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o parcelamento de débitos fiscais de empresas em recuperação judicial, e que tal movimento se deve à aprovação da Lei nº 14.112/20, que reformulou a Lei de Recuperação Judicial e Falências.
As mudanças realizadas na legislação estenderam o prazo para a quitação de débitos tributários federais em até 120 meses, além de criar a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para liquidação de até 30% do débito tributário.
“Vimos por muito tempo as empresas acumulando mais dívidas com o fisco e isso não atrapalhava o processo de RJ. “Então, a transação tributária veio realmente para mudar o paradigma, dando mais importância para o fisco”, comentou Matheus ao portal.
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