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Leonardo Castro dará aula na Pós-Graduação em Direito Tributário da PUC-Campinas

O sócio Leonardo Castro é professor convidado para dar a aula “Planejamento Tributário Internacional: Casos Emblemáticos – Brasil e Direito Comparado” na Pós-Graduação em Direito Tributário da PUC-Campinas, no dia 4 de março de 2021.

Advogado tributário opina sobre tributos que podem barrar as vacinas contra a Covid

Entenda como ocorre a tributação da compra direta de vacinas pelos Estados, essa questão foi esclarecida pelo advogado tributário do nosso time, Matheus Bueno

Em matéria sobre a tributação de compras diretas de vacinas contra a Covid-19, nosso sócio Matheus Bueno comenta que tributos como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Importados (IPI) podem sofrer alterações de alíquotas por decreto, o que dá ao tributo um caráter não só arrecadatório, mas extrafiscal, isto é, possível de ser utilizado em políticas públicas, como ocorreu com a vacina contra a Covid-19. No entanto, para o ICMS a isenção é mais complexa.

“Do lado federal é mais fácil conseguir a isenção da vacina porque o presidente pode reduzir as alíquotas do Imposto de Importação. No caso do ICMS os estados têm que fazer legislações próprias ou tentar a isenção via Confaz a partir da criação de um convênio”, diz.

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Advogado do escritório tributário Bueno & Castro Tax Lawyers em matéria no Jota sobre reconhecimento contábil de créditos judiciais

Segundo Matheus Bueno a mensagem da CVM é para que “só reconheçam valores no seu balanço quando estes estiverem acima de qualquer dúvida”.

Nosso sócio Matheus Bueno participou de reportagem do JOTA a respeito da nota de orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre valores indicados em balanços financeiros referentes à decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, publicada no último dia 29 de janeiro.

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Valor conversa com Matheus Bueno sobre ICMS-ST na base de PIS/COFINS

Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Matheus Bueno comenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins deverá ser definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por se tratar de um tema de caráter infraconstitucional.

Matheus avalia que só a discussão sobre o ICMS-ST gerar créditos de PIS/Cofins é tema infraconstitucional. “Agora, para se corrigir, a Corte teria de assumir um erro cometido por quase todos os ministros, o que seria raro”, afirma.

Confira a reportagem completa.