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Resumo da Reforma Tributária – PEC nº 45

Eis nosso resumo direto ao ponto da PEC 45.

Muita água ainda vai passar embaixo da ponte, mas temos recomendado dois cuidados imediatos a nossos clientes:

(1) simular efeitos de possíveis alíquotas do novo IVA dual em seus custos e vendas – o governo só vai definir elas nos próximos anos, mas julgamos relevante antecipar pontos de stress do business como está hoje, sob pena de perder-se margem;

(2) prever em contratos que o preço negociado partiu da premissa da carga atual, identificando-a, sendo permitido seu reajuste para maior acaso a carga venha a ser concretamente majorada nas saídas – evitando uma renegociação mais longa e em desvantagem futuramente, ou ruptura com parceiros.

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Cesta Básica Nacional pode corrigir distorções do sistema tributário, avalia advogada

O portal JOTA publicou no dia 10 de julho reportagem analisando os cenários jurídicos e sociais com a proposta da criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Nossa sócia, Fernanda Lains, foi entrevistada sobre a viabilidade do projeto e quais oportunidades o texto pode trazer ao Brasil. 

A Cesta Básica Nacional de Alimentos foi incluída no parecer da reforma tributária que foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho. Ficou mantida a proposta de alíquota zero dos produtos que compõem a cesta. 

 O artigo 8º do texto prevê que os itens serão definidos posteriormente em lei complementar e que a criação da cesta deve ser realizada  “em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal”.

Fernanda Lains avaliou que a formulação da cesta básica nacional é uma grande oportunidade para que o governo defina uma política alimentar para a população brasileira.

“Vai depender muito da política alimentar que o governo vai querer desenhar para a população brasileira e vai depender muito também do lobby da indústria alimentícia. É uma oportunidade de se corrigir distorções e se corrigir benefícios”, disse.

A reforma agora tem que ser aprovada no Senado, onde pode passar por mudanças. 

A reportagem foi publicada na newsletter JOTA PRO, exclusiva para assinantes do serviço. 

Fernanda Lains analisa decisão de relator da reforma tributária de já apresentar texto tratando de composição de alíquotas

Nossa sócia Fernanda Lains concedeu entrevista para a revista Veja analisando os possíveis impactos da reforma tributária do modo como está sendo aventada pelo governo e Congresso. 

A matéria foi publicada no último dia 23 e mostra como o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, apresentou na semana passada o texto substitutivo da reforma tributária que mudará a cobrança dos impostos sobre o consumo. 

O projeto surpreendeu aos diversos atores do setor por já tratar da composição de alíquotas. Este era um ponto no qual a expectativa era que fosse trabalhado em um segundo momento, com projetos de lei complementares. 

Fernanda Lains alerta para os riscos que esse procedimento pode causar; “A reforma vai ajudar alguns setores, mas aumentar a tributação de outros. O resultado pode ser bem ruim”, disse a tributarista em entrevista à Veja. 


Para ler a reportagem completa acesse: Aqui.

Receita Federal muda entendimento sobre tributação de softwares e tributarista analisa seus impactos

Reportagem do jornal Valor Econômico publicada nesta terça-feira (19) informa que a Receita Federal aumentou a tributação de software pela terceira vez neste ano. Nossa sócia, Fernanda Lains, foi entrevistada para ajudar a analisar a movimentação do Fisco. 

A decisão da Receita foi estabelecida pela Solução de Consulta nº 107, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Ficou decidido que empresas do Brasil que adquirem os programas do exterior devem começar a recolher PIS e Cofins sobre o valor das remessas pelas importações realizadas. A alíquota é de 9,5%. 

A mudança vem após a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021 que passou a considerar softwares como serviços e não mercadorias, para fins de tributação. 

Com a perspectiva de alta judicialização do tema, Fernanda Lains explica que a divergência de classificação – serviço ou royalties – pode impactar a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL das empresas que adquirem os programas do exterior.


Se as despesas com licenciamento de software forem entendidas como pagamento de royalties, ela diz, a dedução para a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL fica restrita. Em se tratando, porém, de despesas com serviços, a dedução é autorizada quando comprovada que é essencial à operação da companhia. 

“Resta saber agora qual tratamento será dado pela Receita Federal”, observa.

Leia a reportagem completa em: https://valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2023/06/19/receita-federal-eleva-tributacao-de-software.gato