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Caso Donizete Oliveira: tributação das receitas de contrato de licença de uso de imagem auferidas por pessoa jurídica detida por desportistas – antes e depois do art. 129 da Lei nº 11.196/05

Leonardo Freitas de Moraes e Castro[1]
Celso Araújo Santos[2]

1. Introdução

O presente estudo de caso tem por objetivo uma análise crítica de decisão proferida pelo antigo Conselho de Contribuintes, hoje chamado Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão integrante do Ministério da Fazenda e destinado ao julgamento administrativo de recursos sobre a cobrança de tributos federais[3].

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Caso Vodafone: ganho de capital de não-residente decorrente de alienação indireta de participação societária em sociedade na Índia e reflexões sobre eventual aplicabilidade no Brasil

I – Resumo do Caso Vodafone (e de sua Importância para o Planejamento Tributário Internacional)

Em 20 de janeiro de 2012, a Suprema Corte da Índia proferiu decisão em um dos casos mais importantes sobre direito tributário internacional da última década: o caso Vodafone[1]. Nesse julgado restou decidido que o Departamento de Tributação Indiano (ITD) não poderia impor imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre o ganho de capital sobre a venda de ações de uma sociedade sediada nas Ilhas Cayman que, indiretamente, possuía participação societária em uma sociedade indiana.

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Caso Janssen (Johnson & Johnson): regras de preço de transferência nos juros inbound decorrentes demútuo ativo com pessoa vinculada – antes e depois das Leis n. 12.715/12 e 12.766/12

Celso Araújo Santos[1]
Leonardo Freitas de Moraes e Castro[2]

1. Introdução

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do Ministério da Fazenda noticiada pelo Jornal Valor Econômico[3] envolvendo uma sociedade do grupo Johnson & Johnson (notadamente a Janssen Cilag Farmacêutica Ltda. – “Janssen”) chama a atenção para a aplicação das regras de preços de transferência nos empréstimos contratados entre partes vinculadas (i.e., controladora e controlada) no Brasil, onde a tomadora (devedora) é sociedade não-residente e a credora é sociedade brasileira (contrato conhecido como “mútuo ativo”) e, portanto, a última recebe juros em razão do referido mútuo de dinheiro.

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Caso Gerdau CFC: tributação dos lucros de controladas indiretas no exterior (e a existência de acordo contra a bitributação)

1. Introdução

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) do Ministério da Fazenda envolvendo uma das sociedades do Grupo Gerdau chamou a atenção dos brasileiros na mídia[1], ao decidir favoravelmente ao contribuinte no que tange à impossibilidade de tributação dos lucros de sociedades controladas indiretas no exterior.

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