+55 11 5225 8113

info@buenoecastro.tax

STJ e IRRF sobre serviços pagos ao exterior: novos capítulos

Direto ao Ponto: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) novamente entendeu em julgamento neste mês que a aplicação do Artigo 7 da Convenção Modelo OCDE nos tratados celebrados pelo Brasil (Lucros de Empresas) não é automática para qualificar os pagamentos a título de importação de serviços ao exterior, já que é necessária prova fática suficiente de que não se tratam de Royalties (Artigo 12) ou Serviços Profissionais Independentes (Artigo 14). Afirmou que tal prova seria de competência do tribunal de origem, notadamente o Tribunal Regional Federal (TRF). Assim, a Corte deixou de aplicar o entendimento nos precedentes sobre o tema até 2020, que excluíam do IRRF pagamentos sob a qualificação do Artigo 7, passando a exigir prova de que não se enquadram em outros artigos que não o já ultrapassado Artigo 22 (Outros Rendimentos) dos acordos brasileiros. 

Leia Mais

STJ mantém ISS sobre armazenamento de carga: decisão pode afetar negócio de self-storage

Direto ao ponto: O STJ entendeu que incide ISS sobre armazenamento de carga em razão dessa atividade estar inserida no item 20.01 da Lista Anexa à LC 116/03 – “serviços portuários”, especialmente devido ao fato de a empresa ser a responsável pela organização, guarda e conservação de mercadorias em área alfandegada de acesso restrito, com diversas obrigações de fazer em tal relação contratual. Ficou afastando, assim, o entendimento de que essa atividade seria apenas locação de espaço físico, esta não sujeita ao ISS. A partir dessa decisão, as atividades de self-storage – que consistem essencialmente na cessão de espaço físico – poderão ser afetadas no que tange ao ISS.

Leia Mais

“Novo entendimento” do STJ sobre imposto de renda em remessas de serviços para países com acordos contra a bitributação

Direto ao ponto: O STJ não decidiu o mérito e, portanto, não alterou entendimento sobre incidência de IRRF sobre remessa de serviços técnicos ao exterior com base em tratado internacionais. Apenas decidiu que o TRF3 somente analisou duas possíveis qualificações jurídicas do rendimento (Lucros de Empresa; e Outros Rendimentos) decorrente da prestação de serviços técnicos e assistência técnica remetidos do Brasil para a Espanha, nos termos desse tratado. Segundo o STJ, existem outros dispositivos do tratado que deveriam ser analisados antes de qualificar o referido rendimento como Lucros de Empresa, dentre os quais: (i) Royalties com base no Artigo 12; (ii) Royalties com base na extensão feita pelo Protocolo aos serviços técnicos e assistência técnica; e (iii) Profissões Independentes com base no Artigo 14. Em razão dessa omissão hermenêutica, determinou o retorno dos autos ao TRF3 para que a questão fática (contrato de serviços de engenharia) fosse reanalisada à luz de todos os dispositivos do tratado considerados aplicáveis. 

Leia Mais

Parallel treaties e a interpretação dos acordos para evitar a dupla tributação: a experiência brasileira em face dos Artigos 7, 12 e 21 da Convenção Modelo OCDE

1. Introdução

            O tema da interpretação e qualificação dos tratados internacionais contra a dupla tributação, de extrema complexidade, ganha contornos adicionais de dificuldade e gera acirradas divergências doutrinárias quando se trata da aplicação dos chamados parallel treaties.

Leia Mais