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Leonardo Castro ministrará a disciplina “Planejamento Tributário: Casos Práticos” no MBA em Gestão Tributária da FIPECAFI/USP

O sócio Leonardo Castro é o professor da disciplina “Planejamento Tributário: Casos Práticos” pelo 4º ano consecutivo no MBA em Gestão Tributária da faculdade FIPECAFI/USP.

Na disciplina, os principais julgados na esfera administrativa e judicial sobre planejamento tributário são examinados pelo método do “case law” norte-americano.

Aulas ocorrerão durante o 1º semestre de 2021.

Leonardo Castro ministrará aulas sobre Reorganizações Societárias: Fusões, Cisões e Incorporações no curso de MBA Gestão Tributária EAD da FIPECAFI/USP

O sócio Leonardo Castro ministrará aulas da disciplina “Reorganizações Societárias: Fusões, Cisões e Incorporações” no curso de MBA Gestão Tributária EAD da FIPECAFI/USP.

Nesta disciplina serão examinados os aspectos societários, concorrenciais e fiscais relacionados às operações de M&A, bem como reflexos contábeis relevantes.

As aulas ocorrerão entre os dias 24 de março e 7 de abril de 2021.

Leonardo Castro dará aula na Pós-Graduação em Direito Tributário da PUC-Campinas

O sócio Leonardo Castro é professor convidado para dar a aula “Planejamento Tributário Internacional: Casos Emblemáticos – Brasil e Direito Comparado” na Pós-Graduação em Direito Tributário da PUC-Campinas, no dia 4 de março de 2021.

Advogado tributário opina sobre tributos que podem barrar as vacinas contra a Covid

Entenda como ocorre a tributação da compra direta de vacinas pelos Estados, essa questão foi esclarecida pelo advogado tributário do nosso time, Matheus Bueno

Em matéria sobre a tributação de compras diretas de vacinas contra a Covid-19, nosso sócio Matheus Bueno comenta que tributos como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Importados (IPI) podem sofrer alterações de alíquotas por decreto, o que dá ao tributo um caráter não só arrecadatório, mas extrafiscal, isto é, possível de ser utilizado em políticas públicas, como ocorreu com a vacina contra a Covid-19. No entanto, para o ICMS a isenção é mais complexa.

“Do lado federal é mais fácil conseguir a isenção da vacina porque o presidente pode reduzir as alíquotas do Imposto de Importação. No caso do ICMS os estados têm que fazer legislações próprias ou tentar a isenção via Confaz a partir da criação de um convênio”, diz.

Confira a matéria completa.