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Pauta tributária do STF: O que foi e o que será

Direito ao ponto: o ano de 2022, conturbado no meio político-eleitoral, não permitiu que o Supremo Tribunal Federal avançasse com os julgamentos da pauta tributária, ficando para 2023 a definição de importantes matérias conhecidas como “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a fixação da data de início da cobrança do ICMS-Difal com base na LC 190 e a modulação da tese acerca da constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

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Reforma do IR mira os “super ricos” e promete discussões

Direto ao ponto: o Projeto de Lei (PL) 2337 traveste-se de Robin Hood ao prometer aumentar a taxação dos mais ricos para poder beneficiar milhões. O benefício destes decorre especialmente da redução do Imposto de Renda (IR) via correção de sua tabela de alíquotas. O arrocho vem numa série de dispositivos mirando negócios e investimentos, supostamente os dos mais abastados. A discussão já começou no Congresso, mas mesmo que o PL seja aprovado o Judiciário deve vir a ser chamado a avaliar a validade do pacote, eis que ele contém falhas técnicas importantes.

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Novo contencioso na tributação de dividendos

Direto ao Ponto: Estamos caminhando, ao que tudo indica, para a implementação da tributação de dividendos no Brasil. Toda mudança, porém, impõe certa adaptação por aqueles que se sujeitam às novas regras. A implementação da tributação de dividendos desconsiderando um estoque de lucros pré-existente às novas normas, mas ainda não distribuídos aos investidores, impõe tratamento desigual aos contribuintes, além da afrontar os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Ao desconsiderar o cálculo do custo do capital e da estimativa de remuneração da fonte de financiamento, o Governo Federal torna inseguro o ambiente de negócios no Brasil, afastando novos investimentos e abrindo campo para o nascimento de um novo contencioso tributário, detalhado nas linhas a seguir.

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PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPACTOS NA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL E NOS VEÍCULOS DE INVESTIMENTOS

Direto ao ponto: A Proposta de Reforma do Imposto de Renda originalmente apresentada, na parte de tributação internacional, visa tributar (i) a alienação indireta de bens no Brasil; (ii) a variação cambial de investimento no exterior; (iii) lucros de filiais (branch tax); (iv) lucros de coligadas e controladas no exterior detidas por pessoa física; (v) transferências de participações societárias de empresas brasileiras para sociedades no exterior. Ademais, no que tange aos veículos de investimento, visa (i) equiparar o regime tributário da SCP ao sócio ostensivo; (ii) vedar a opção do Lucro Presumido por pessoa jurídica de direitos patrimoniais de autor, securitização e atividades imobiliárias; e (iii) estipular a devolução de capital a valor de mercado; entre outras medidas que vão onerar ainda mais a carga tributária do Imposto de Renda no Brasil. 

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