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Matheus Bueno conversa com o ConJur sobre modulação do STF em encerramento da “Tese do Século”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi o tema da análise realizada por nosso sócio Matheus Bueno para o portal da Revista Consultor Jurídico (ConJur), em matéria publicada em 14/05.

O julgamento do caso, também conhecido como “Tese do Século”, se encerrou com  modulação do STF, que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuições realizadas só a partir de março de 2017, o que gerou descontentamento em alguns setores.

Em análise publicada pelo portal, Matheus declarou que os contribuintes saíram muito vitoriosos e a Fazenda bem desgastada do caso. Segundo ele, a única vitória para a Procuradoria foi a modulação, já que 78% dos processos, pelas contas do próprio órgão, acabam sendo afetados.

Matheus também ressaltou a decisão como favorável às companhias. “Ao adotar o ICMS destacado, os oito votos foram muito fortes no sentido de que os embargos da União eram uma tentativa descabida de reverter o tema já julgado. É a vitória mais valiosa para as empresas”, finalizou.

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Matheus Bueno conversa com Valor Econômico sobre devolução de tributos por empresas de telefonia

Nosso sócio Matheus Bueno conversou com o Valor Econômico sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para as companhias de telefonia e sobre a possibilidade destas empresas devolverem aos consumidores tais valores, assunto ainda em avaliação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Na matéria, Matheus explica que, atualmente, os tributos são repassados pelas companhias de telefonia nos valores dos serviços pagos pelo consumidor – ainda que essa tributação não esteja discriminada em fatura -, e afirma acreditar que a Anatel deva regulamentar as devoluções aos consumidores.

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Ofício CVM opina sobre créditos judiciais tributários

Buscando cumprir seu papel institucional, ocasionalmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica orientações de suas áreas técnicas para a elaboração das demonstrações contábeis das companhias sob sua autoridade. Em 29 de janeiro passado, após certo período sob audiência pública, foi divulgado o Ofício Circular n. 01/2021, elaborado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), componentes da autarquia.

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