+55 11 5225 8113

info@buenoecastro.tax

Transações sobre teses tributárias começam em janeiro de 2024

Por Fernanda Lains e Gabriel Suzano

“De acordo com as informações fornecidas através do Edital de Transação disponibilizado pela PGFN e pela RFB, a partir de 02 de janeiro de 2024 será possibilitado aos contribuintes aderirem à primeira transação sobre teses tributárias, uma iniciativa conjunta na busca de soluções definitivas para controvérsias fiscais.

No dia 06.11.23, foi aberta uma consulta pública sobre o edital de transação tributária. Durante essa fase, que se encerrou no dia 17.11.23, foi apresentada aos interessados a proposta que inaugura este novo momento nas relações fiscais, de modo que fossem oferecidos comentários e sugestões à modalidade de transação.

Este edital trata dos débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado à incidência de IRPJ e CSLL sobre lucro da empresa investidora domiciliada no Brasil auferido através da sua investida no exterior, prevista no art. 74 da MP 2.158-35/2001 e arts. 76 a 80 da Lei 12.973/2014.

O art. 74 da MP 2.158-35/2001 (que alterou a legislação da COFINS, do PIS/PASEP e do IR) determinava que a disponibilização dos lucros das controladas e coligadas no exterior de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ocorreria por ocasião da apuração do balanço daquelas, independentemente de qualquer deliberação de pagamento ou distribuição efetiva desses lucros para sua controladora no Brasil.

Já os arts. 76 a 80 da Lei 12.973/2014, em suma, preveem as condições do regime de tributação de lucros no exterior, visando a adaptação das pretensões arrecadatórias da União às diretrizes traçadas pelo STF no julgamento da constitucionalidade do art. 74 da MP nº 2.158-351.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade dos dispositivos em referência, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.588, decidiu no seguinte sentido:

  • Não se aplica o art. 74 da MP 2.158-35/01 para as empresas coligadas em países sem tributação favorecida;
  • Aplica-se o art. 74 da MP 2.158-35/01 para empresas controladas localizadas em países com tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, assim definidos em lei; e
  • É inconstitucional a aplicação do parágrafo único do art. 74 da MP 2.158-35/01, que previa a disponibilização, em 31 de dezembro de 2002, dos lucros apurados por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2001 de forma automática. 

Portanto, esta transação mira os contribuintes que estejam discutindo débitos, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, de IRPJ e CSLL sobre lucros da empresa investidora domiciliada no Brasil auferido através da sua investida no exterior, com exceção das empresas coligadas em países sem tributação favorecida, conforme já ressalvado pelo STF.

A transação tenta também alcançar aqueles que discutem a tributação dos lucros de controladas e coligadas que estejam estabelecidas em países que tenham celebrado Acordos contra a Dupla Tributação com o Brasil, os quais, em tese, afastariam a jurisdição fiscal do Brasil sobre esses resultados. Isso porque, como o tema ainda não foi pacificado no Judiciário, o entendimento do CARF continua no sentido de que o Acordo se aplicaria aos lucros totais auferidos pela empresa estrangeira, mas não ao lucro auferido pela controladora brasileira na proporção da sua participação no investimento localizado no exterior.

Tendo em vista, portanto, a controvérsia do assunto, é necessário que se analise a particularidade de cada caso para que se decida pela conveniência ou não da adesão à transação.

O edital prevê que o prazo para a adesão iniciará em 02.01.2024 e finalizará às 19h do dia 28.06.2024.

Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos. Entre em contato conosco.”

Retrospectiva Tributária 2023 & Perspectivas para 2024

É com imenso prazer que anunciamos nosso último e tradicional evento “Retrospectiva Tributária 2023 & Perspectivas para 2024”.

O ano de 2023 foi, sem dúvidas, bem movimentado na área tributária. O ano das Reformas. Não para menos, tivemos a aprovação da tão esperada Reforma Tributária, reforma no Preço de Transferência e diversos julgamentos que acabaram por reformar também importantes temas tributários.

Mas o que isso significa na prática? O que isso afeta de verdade na realidade da sua empresa? E em 2024, o que vem por aí?

Venha descobrir num bate-papo bem descontraído com os nossos sócios Matheus Bueno e Fernanda Lains, que vão explorar os principais acontecimentos tributários em 2023 e fazer suas apostas para 2024. E como tem que ser: direto ao ponto.

https://open.spotify.com/episode/4WYmpTPfIRGe9mXkQhfb14?si=e5fcfa8611b54763

Petrobras deve agir no interesse da empresa e corrida para arrecadar preocupa, aponta Matheus Bueno ao analisar declaração do presidente do Carf

Nosso sócio, Matheus Bueno, foi entrevistado pela Mover, plataforma de notícias do Traders Club, e analisou a declaração do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, de que o governo espera arrecadar R$54,7 bilhões em julgamentos do órgão. 

Conforme aponta a reportagem, grande parte dessa expectativa vem do fato de que a Petrobras é a maior infratora do Carf, com R$ 38,8 bilhões em disputa no Conselho. A tese é que, com a volta do voto de qualidade em favor do Fisco, o governo poderia, como acionista majoritário, determinar que a empresa pague quando perder no colegiado, sem ir para o Judiciário. 

“Sobre a Petrobras, em teoria, pode não fazer diferença se o governo é o acionista majoritário, pois a decisão do jurídico da empresa teria que se basear no interesse da companhia”, alertou Matheus Bueno.

O advogado criticou uma pressão que está sendo criada pelo governo para aumentar a arrecadação: “Há corrida para aumentar a receita, não só no Carf, mas também na Receita Federal. O possível impacto disso a longo prazo preocupa”, disse.

A análise de Bueno é que a judicialização de questões tributárias pode aumentar, à medida que o Carf acelere os julgamentos. 

“A escolha dos processos que serão julgados será estratégica, justamente porque o empate agora será a favor do Fisco. Isso vai resultar em pressão sobre o Judiciário, que verá o volume de contencioso aumentar”. 

Leia a reportagem completa Aqui.

Programa de Autorregularização da Receita Federal

Foi publicada no dia de ontem (30/11) Lei Federal instituindo o Programa de Autorregularização da Receita Federal, referente aos tributos federais. Ótima oportunidade para quitar dívidas com o Fisco Federal!

Leia Mais