O conceito da reforma tributária de consolidar PIS, COFINS, ICMS e ISS em dois impostos e acabar com as diferentes alíquotas em estados terá especial impacto no setor de comércio interno e externo. Esse cenário foi explicado por Matheus Bueno, nosso sócio fundador, em coluna para o Portal da Reforma Tributária feita em conjunto com Gabriela Paranhos, advogada membro do Bueno Tax Lawyers.
Os tributaristas apontam que no âmbito do comércio interno, a principal mudança trazida pela reforma é a consolidação do PIS, COFINS, ICMS e ISS em dois grandes grupos: a CBS e o IBS. “Isso porque, para um setor que atua de forma nacional e pulverizada como o comércio o faz, essa simplificação supera a atual necessidade de conformidade com 27 legislações tributárias distintas, provenientes de cada ente federativo, cada qual com suas próprias alíquotas, regimes especiais e mecanismos de substituição tributária”, explicam.
Os especialistas ressaltam que esta mudança pode reduzir significativamente a complexidade e os custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais em múltiplas jurisdições, bem como busca uma menor distorção na carga tributária apurada ao longo da cadeia produtiva.
Já no cenário internacional, foram mantidos diversos tributos específicos ao comércio exterior, como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), IOF Câmbio, além de taxas como a Siscomex e a Taxa Mercante. A CIDE-Combustíveis e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) também continuam vigentes.
“Apesar da manutenção da desoneração das exportações, a Reforma introduz a possibilidade de incidência de uma Contribuição Estadual sobre produtos exportados, o que pode afetar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global”, apontam Bueno e Paranhos.
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