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Matheus Bueno opina ao JOTA sobre fatiamento da Reforma Tributária

O encaminhamento da Reforma Tributária brasileira, realizado de forma fatiada por decisão acordada entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, foi avaliado pelo nosso sócio Matheus Bueno em conversa com o portal JOTA.

Em matéria, o portal afirma que, entre as próximas etapas previstas para o andamento do tema, estão a avaliação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 3887/2020, que unifica o PIS e a Cofins e cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos moldes do Imposto de Valor Agregado (IVA), e o PL 2337/2021, que propõe alterações no Imposto de Renda da pessoa física e jurídica.

O portal reforçou que a aposta no fatiamento da Reforma Tributária no Brasil é uma tentativa de avançar com o tema, discutido há mais de três décadas e, ainda que de forma gradual, promover uma maior segurança jurídica e simplificar procedimentos e fiscalização sem, contudo, alterar cargas tributárias.

Matheus avaliou que a estratégia negociada pelo Governo e Congresso tem seus dilemas. “O problema de fatiar é discutir e parar no meio, mas o problema de fazer uma abrangente é nunca entregar nada”, afirmou, acrescentando que “ajustar o PIS e Cofins tira a insegurança jurídica em cima desses tributos, o que já é um avanço”.

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Matheus Bueno conversa com Valor Econômico sobre devolução de tributos por empresas de telefonia

Nosso sócio Matheus Bueno conversou com o Valor Econômico sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para as companhias de telefonia e sobre a possibilidade destas empresas devolverem aos consumidores tais valores, assunto ainda em avaliação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Na matéria, Matheus explica que, atualmente, os tributos são repassados pelas companhias de telefonia nos valores dos serviços pagos pelo consumidor – ainda que essa tributação não esteja discriminada em fatura -, e afirma acreditar que a Anatel deva regulamentar as devoluções aos consumidores.

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STJ contradiz conceito de estabelecimento prestador para fins do ISS

Direto ao Ponto: o STJ entendeu, de forma surpreendente, que o Imposto sobre Serviços (“ISS”) incidente sobre execução de projetos de engenharia e inspeção de dutos é devido para o Município onde se localiza a filial do estabelecimento prestador (Macaé) e não no local onde efetivamente foram executados (Rio de Janeiro). Ao afirmar que os referidos serviços não constam da exceção da Lei Complementar 116/03 – “LC 116” – isto é, “local da execução”, entendeu o tribunal que o “estabelecimento prestador” não se verificou no local da prestação (mesmo com deslocamento de funcionários e equipamentos para o local da prestação) e sim no endereço de sua filial (Macaé). Chama atenção o entendimento mais formalista do STJ nesse caso, sobretudo levando-se em consideração que o estabelecimento prestador é aquele em que existe unidade profissional ou econômica, ainda que temporária, para a prestação dos serviços. 

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Anistia de ativos no exterior: sigilo e eventual ressarcimento em discussão

Direto ao ponto: Em outubro deste ano completaremos cinco anos da chamada anistia de ativos no exterior, mas somente agora o Supremo Tribunal Federal (STF) sacramentou o sigilo das informações fiscais em favor dos contribuintes. Ainda que essa seja uma boa notícia, o quinto aniversário do programa não encerra em definitivo eventuais riscos aos envolvidos, mas certamente representa o termo final para qualquer pleito de ressarcimento que, em algumas hipóteses, cremos ser possível.

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