STJ mantém ISS sobre armazenamento de carga: decisão pode afetar negócio de self-storage
O STJ entendeu que incide ISS sobre armazenamento de carga em razão dessa atividade estar inserida no item 20.01 da Lista Anexa à LC 116/03 – “serviços portuários”, especialmente devido ao fato de a empresa ser a responsável pela organização, guarda e conservação de mercadorias em área alfandegada de acesso restrito, com diversas obrigações de fazer em tal relação contratual.