STF mantém entendimento de que IRPJ e CSLL incidem somente o lucro de sociedade controlada ou coligada no exterior
Direto ao ponto: STF mantém entendimento de que o IRPJ e CSLL devem incidir somente sobre os lucros de coligadas e controladas no exterior, afastando a tese da PGFN de que a base de cálculo para a incidência destes tributos seria todo o resultado positivo auferido com base no método de equivalência patrimonial.